13 de abril de 2023

BRAZ CUBAS | Notícias

Vem aí a I Semana da Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos

Olha que legal: a Semana da Saúde e Meio Ambiente foi unificada com a de Direitos Humanos, se tornando um super evento.E entre os dias 2 e 5 de maio você vai poder participar da I Semana da Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos da Cruzeiro do Sul Educacional! Que terá uma programação cheia de atividades presencias e on-line e uma agenda diversa, com palestras, lives, workshops e muito mais. O evento vai engajar nossa comunidade acadêmica sobre ações de cidadania e sustentabilidade e promover a conscientização em prol da preservação do meio ambiente, da garantia dos direitos humanos e da promoção da saúde. Despertando reflexões e mobilização a partir das políticas institucionais de responsabilidade social e sustentabilidade, tendo como referência a Agenda 2030 da ONU. Legal, né? Participe e descubra como sua atitude pode transformar o mundo! Confira a programação aqui

06 de fevereiro de 2023

UNICID | Notícias

Como evitar a malha fina ao declarar o IR 2023?

Wagner Pagliato, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, informa aos contribuintes as melhores dicas para fugir das garras do leão Março está chegando e, com ele, o momento em que muitos brasileiros temem e aguardam: a declaração do imposto de renda e o medo de cair na malha fina, que é nada mais do que a fiscalização e a revisão de toda declaração de imposto entregue, seja em modelo completo ou simplificado. Quando alguma informação não bate, faltam documentos ou comprovantes, o declarante acaba caindo nesse erro, ficando impedido de receber a restituição e tendo que corrigir dados enviados equivocadamente à Receita Federal.  Mas há pessoas já na malha fina da Receita. No ano-exercício de 2022, mais de 1 milhão de contribuintes ficaram devendo informações ao órgão. Nesse sentido, o contador e Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, instrui como o contribuinte pode identificar se está nessa situação. “Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ e, na aba ‘Processamento’, escolha o item ‘Pendências de Malha’. Lá você pode verificar a sua situação e ver qual é o motivo pelo qual ela foi retida”, explica o docente. Existem erros que podem parecer insignificantes, ou até aqueles que são imperceptíveis. Entretanto, é essencial se atentar a essas questões. Abaixo o docente lista importantes pontos para o processo de declaração: 1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos: o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2018. São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros; 2 – Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir; 3 – Declarar deduções que não podem ser comprovadas:  o contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais importantes são: - Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos); - Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente; 4 – Não recolher o carnê-leão: o recolhimento mensal do carne-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste; 5 – Valor errado de aquisições e alienações: é obrigatório declarar a compra e venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado ao valor do imóvel. O mesmo não ocorre com a inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode ser corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do preenchimento do programa GCap; 6 – Não informar saldos bancários:  é necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022. O mesmo vale para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a variação do patrimônio financeiro do contribuinte; 7 – Uso indevido de CPF: não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina; 8 – Movimentação de conta bancária ou cartão de crédito por terceiros:  o contribuinte também não deve permitir que terceiros usem seu cartão de crédito ou conta bancária para depósitos e saques, pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações. Os depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou transferências entre contas. O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir receita;  9 – Não declarar pagamentos e doações: é necessário informar na declaração de ajuste anual – no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos efetuados a: - Pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração; - Pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, assim como os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados; 10 – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: por fim, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos contratos indevidamente considerados como de parceria, que são, na realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.  Pagliato explica que, pensando em receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes tentam omitir dados, o que resulta em prejuízos aos declarantes. “Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar a pessoa a ser indiciado por crime tributário. A legislação do Imposto de Renda apresenta multas para contribuintes que cometem fraudes ao declarar, vale tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem frauda alguma informação de maneira proposital”.  Há pessoas que não são obrigadas a prestar o Imposto de Renda? A resposta é sim, como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, assim como quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro. Além de pessoas convivem com doenças que as isentam do imposto.  O contador ainda salienta duas mudanças importantes no IR. “Em primeiro lugar, as novas funcionalidades envolvidas na declaração pré-preenchida. Diante disso, os contribuintes podem aproveitar as informações que foram inseridas no documento no ano anterior. Outra mudança que aconteceu no que se refere ao tributo Federal é o fato de que o contribuinte pode receber a restituição por meio do Pix. Sendo assim, a restituição poderá ser feita por Pix, caso a chave seja igual ao CPF. Chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos nessa modalidade. Lembrando: o prazo deve manter-se do dia 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2023,” finaliza.

26/04/2024

UNICID | Notícias

Imposto de Renda: os 10 erros mais comuns que podem levar à malha fina

1º de maio é o último dia para a declaração do imposto de renda. Embora muitas pessoas já tenham feito suas entregas antes do prazo, é necessário cuidado redobrado, pois apenas um deslize pode fazer o contribuinte cair nas garras do leão, ou melhor dizendo, na malha fina. O professor Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID, ressalta que o procedimento, a depender da pessoa, pode ser uma tarefa complexa e cheia de detalhes que merecem atenção. “Evitar cair na temida malha fina é crucial para garantir tranquilidade e evitar dores de cabeça”, explica. Abaixo, o especialista lista os dez erros mais comuns que podem levar os contribuintes até as garras do leão. Confira quais são e como se prevenir: – Esquecer de informar parte dos rendimentos: todos os rendimentos tributáveis devem ser declarados, incluindo salários, pensões, aluguéis, entre outros. Certifique-se de listar todas as fontes pagadoras e seus respectivos CNPJs ou CPFs; – Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, é importante incluir seus rendimentos tributáveis, mesmo que sejam abaixo do limite de isenção; – Declarar deduções que não podem ser comprovadas: guarde todos os comprovantes das deduções por pelo menos 5 anos, especialmente despesas médicas e educacionais. O uso de recibos falsos pode resultar em multas e penalidades; – Não recolher o Carnê-Leão: o recolhimento mensal do carnê-leão é obrigatório para certos tipos de rendimentos, como aqueles provenientes de fontes do exterior ou pensões alimentícias; – Valor errado de aquisições e alienações: ao declarar a compra e venda de imóveis, certifique-se de seguir as normas estabelecidas pela legislação e incluir apenas os valores corretos; – Não informar saldos bancários: todos os saldos bancários superiores a R$ 140,00 devem ser declarados, incluindo contas correntes e investimentos; – Uso indevido de CPF: evite que terceiros utilizem seu CPF para aquisição de bens e direitos, pois isso pode resultar em problemas com a Receita Federal; – Movimentação de conta bancária por terceiros: não permita que terceiros utilizem sua conta bancária, pois todas as movimentações são informadas à Receita Federal; – Não declarar pagamentos e doações: todos os pagamentos efetuados a pessoas físicas ou jurídicas devem ser declarados, sob pena de multa; – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também devem ser declarados, seja por meio do carnê-leão ou na declaração de ajuste. Evitar esses erros pode garantir uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem complicações com a Receita Federal. “Certifique-se de manter todos os documentos e comprovantes necessários e, se precisar, consulte um profissional especializado para orientação”, finaliza o professor Pagliato.

26/04/2024

CESUCA | Notícias

Cesuca promove a II Mostra de Educação Financeira

O Cesuca dará início a primeira etapa da II Mostra de Educação Financeira no dia 29 de abril, às 19h, no auditório do campus. A abertura será feita pelo professor Guilherme Pressi, coordenador do curso de Ciências Contábeis, que abordará temas sobre B3, mercado financeiro, investimentos em ativos financeiros e carteiras de investimentos. A programação também conta com o especialista em investimentos Claiton Schuquel, que irá ministrar a palestra Investimentos e Mercado Financeiro. Os interessados devem se inscrever via formulário on-line. O evento é voltado para todas as pessoas interessadas por assuntos de investimentos e mercado financeiro. E o melhor: alunos do Cesuca poderão utilizar a participação como atividade complementar. A segunda parte da Mostra está prevista para julho, com apresentações de trabalhos acadêmicos e palestras para a comunidade. Esperamos por você!

26/04/2024

UNIFRAN | Notícias

Estudantes criam tirinhas educativas sobre diversos vírus que afetam os animais

Projetos incríveis surgem de pequenas ideias! E os estudantes do curso de Medicina Veterinária são prova disso. Os alunos dos programas de pós-graduação em Ciência Animal e em Promoção de Saúde se juntaram para fazer tirinhas informativas sobre vírus que afetam a saúde dos animais. Essa colaboração resultou em uma série de tirinhas que abordam diversos temas, desde imunodeficiência viral felina até herpervírus bovino. Cada tirinha é uma janela para compreender, de forma simples e cativante, a complexidade dos vírus que afetam a saúde animal. Essas obras não apenas tornam o aprendizado mais acessível, mas também despertam a conscientização sobre a importância da prevenção e tratamento dessas infecções. A iniciativa demonstra o compromisso dos estudantes e da equipe docente em explorar novas formas de ensinar e aprender, aproveitando a criatividade para promover a educação em saúde.  Além disso, destaca a relevância da colaboração entre academia e sociedade na disseminação do conhecimento científico e na promoção do bem-estar e saúde animal. 

25/04/2024

FSG | Notícias

IV Festival de Esportes da FSG acontece dia 04 de maio

Mantendo a tradição por mais um ano, o Festival de Esportes e brincadeiras da FSG retorna em sua quarta edição com ainda mais entusiasmo para realizar a integração da comunidade com o esporte e diversas atividades recreativas. Pensando no bem-estar e lazer de todos os participantes, o evento gratuito incluirá brincadeiras e esportes para todos os gostos e idades, tais como badminton, basquete em cadeira de rodas, basquete, brinquedos infláveis, capoeira, desafios técnicos esportivos, futmesa/vôlei de mesa, futsal, ginástica de academia, mini atletismo, oficinas psicomotoras, slackline, spikeball, taco, vivências em dança e voleibol, todas elas serão instruídas pelos professores e acadêmicos que fazem parte da organização do evento. Serviço: IV Festival de Esportes e Brincadeiras da FSG Dia: 04/05/24 Local: Estacionamento coberto do Campus Sede (Rua Marechal Floriano, 1229) Horário: das 8 às 12 horas Evento gratuito e sem agendamento prévio! As atividades foram pensadas para todas as idades, então traga toda a família para aproveitar esse momento de lazer e bem-estar junto com a FSG!

25/04/2024

CEUNSP | Notícias

CEUNSP promove Congresso de Gestão e Negócios nos dias 29 e 30 de abril

Vem aí o Congresso de Gestão e Negócios do CEUNSP, que ocorre nos dias 29 e 30 de abril nos campi Patrocínio (Itu) e Brasital (Salto). Serão dois dias de um rico bate-papo sobre carreira, empreendedorismo e inovação. Confira a programação: Itu – 29 de abril | 19h15Preparação para o mundo do trabalhoCom Zuleide Rufino da SilvaLocal: Sala 1, Bloco E – Almeida Junior Inovação na gestão de empresas de contabilidadeCom Gabriel CampregherLocal: Sala 3, Bloco G – 30 de abril | 19h15Empreendedorismo como opção de carreiraCom Ivan Ramos dos SantosLocal: Sala 1, Bloco E – Almeida Junior Salto – 29 de abril | 19h15Empreendedorismo como opção de carreira Com Ivan Ramos dos SantosLocal: Auditório Nobre Internacionalização HavaianasCom Sérgio Sanches e Alexandre UtinoLocal: Auditório Brasital – 30 de abril | 19h15O posicionamento das novas lideranças no mundo virtualCom Renata Muller Veiga São LeandroLocal: Auditório Brasital A competitividade e o mercado de trabalho na área contábilRoda de conversa com Leana Bueno Leme e Marlei Terezinha Wendisch LanzoniLocal: Sala 08, Bloco C, Térreo Preparação para o mundo do trabalhoWorkshop com Zuleide Rufino da SilvaLocal: Sala 10, Bloco C, Térreo Mercados emergentesCom Marcos Gomes AfonsoLocal: Sala 12, Bloco C, Térreo – 30 de abril | 20h30Show musicalCom Vinicius Ferrari Villa e Vergilio Cezar Pauletto Local: Auditório Brasital As inscrições gratuitas podem ser feitas no local das palestras. Compartilhe com os seus colegas e participe!

25/04/2024

UDF | Notícias

Atletas do UDF conquistam primeiras colocações nos Jogos Universitários do DF

Olha só que ótima notícia: atletas do UDF foram destaque nas provas de atletismo dos Jogos Universitários do DF – JUDF 2024, que ocorreram nos dias 20 e 21 de abril. Nossos estudantes conquistaram as primeiras colocações em diferentes competições. Olha só: – Amanda Silva | Educação Física1º lugar nos 3.000 metros com obstáculos – Gabriela Santos de Almeida | Psicologia1º lugar nos 5.000 metros e 2º lugar nos 10.000 metros – Nicolas Augusto Do Livramento Pereira | Educação Física2º Lugar nos 3.000 metros com obstáculos e 3º lugar nos 5.000 metros – Samuel Pinheiro Da Silva | Engenharia Elétrica1º lugar nos 10.000 metros e 2º lugar nos 5.000 metros Campeã e futura psicóloga, Gabriela conta como desde a infância o esporte foi importante na sua formação pessoal e cultural. "Comecei com aproximadamente 10 anos. Hoje tenho 20, e posso afirmar que o atletismo me proporcionou momentos incríveis, como a oportunidade de viajar pelo Brasil e internacionalmente, de conhecer novas pessoas, culturas. Também me ajudou financeiramente, por meio da bolsa atleta, e proporcionou emoções que jamais pensaria em viver", compartilha. Conciliar a jornada universitária e o esporte é um desafio que exige planejamento, disciplina e equilíbrio. "Além de poder me graduar, continuo sendo atleta, uma oportunidade única que me faz muito feliz. O desporto universitário ajuda a incentivar essa jornada de atleta", destaca a aluna, que se sente orgulhosa em poder inspirar colegas a ingressarem na prática esportiva. Nossa Instituição ainda conta com a atleta Maria Eduarda Fernandes Bastos, do curso de Educação Física, estava inscrita nos 400 metros rasos e 400 metros com barreiras, mas não participou das provas por causa de uma lesão. Há a possibilidade dela disputar os jogos nacionais. O UDF segue apoiando iniciativas que geram benefícios e abrem novos horizontes para os alunos, como o esporte universitário!

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