13 de abril de 2023

BRAZ CUBAS | Notícias

Vem aí a I Semana da Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos

Olha que legal: a Semana da Saúde e Meio Ambiente foi unificada com a de Direitos Humanos, se tornando um super evento.E entre os dias 2 e 5 de maio você vai poder participar da I Semana da Saúde, Meio Ambiente e Direitos Humanos da Cruzeiro do Sul Educacional! Que terá uma programação cheia de atividades presencias e on-line e uma agenda diversa, com palestras, lives, workshops e muito mais. O evento vai engajar nossa comunidade acadêmica sobre ações de cidadania e sustentabilidade e promover a conscientização em prol da preservação do meio ambiente, da garantia dos direitos humanos e da promoção da saúde. Despertando reflexões e mobilização a partir das políticas institucionais de responsabilidade social e sustentabilidade, tendo como referência a Agenda 2030 da ONU. Legal, né? Participe e descubra como sua atitude pode transformar o mundo! Confira a programação aqui

06 de fevereiro de 2023

UNICID | Notícias

Como evitar a malha fina ao declarar o IR 2023?

Wagner Pagliato, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, informa aos contribuintes as melhores dicas para fugir das garras do leão Março está chegando e, com ele, o momento em que muitos brasileiros temem e aguardam: a declaração do imposto de renda e o medo de cair na malha fina, que é nada mais do que a fiscalização e a revisão de toda declaração de imposto entregue, seja em modelo completo ou simplificado. Quando alguma informação não bate, faltam documentos ou comprovantes, o declarante acaba caindo nesse erro, ficando impedido de receber a restituição e tendo que corrigir dados enviados equivocadamente à Receita Federal.  Mas há pessoas já na malha fina da Receita. No ano-exercício de 2022, mais de 1 milhão de contribuintes ficaram devendo informações ao órgão. Nesse sentido, o contador e Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid, instrui como o contribuinte pode identificar se está nessa situação. “Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção ‘Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)’ e, na aba ‘Processamento’, escolha o item ‘Pendências de Malha’. Lá você pode verificar a sua situação e ver qual é o motivo pelo qual ela foi retida”, explica o docente. Existem erros que podem parecer insignificantes, ou até aqueles que são imperceptíveis. Entretanto, é essencial se atentar a essas questões. Abaixo o docente lista importantes pontos para o processo de declaração: 1 – Esquecer de informar parte dos rendimentos: o contribuinte deve declarar todas as fontes pagadoras e os seus respectivos CNPJ ou CPF, bem como todos os rendimentos tributáveis recebidos dessas fontes. Ou seja, é necessário informar à Receita todos os valores significativos recebidos ao longo de 2018. São considerados rendimentos tributáveis: salários, remuneração por prestação de serviços e outros tipos de remuneração por trabalho assalariado, assim como pensões e aposentadorias, aluguéis, ações judiciais, entre outros; 2 – Não informar os rendimentos dos dependentes: ao declarar dependentes, deve-se também informar, além do CPF, quando for maior de 18 anos, todos os seus rendimentos tributáveis, ainda que os valores fiquem abaixo do limite estabelecido pela Tabela Progressiva do Imposto de Renda. Isto é, mesmo que o total de rendimentos recebidos pelos dependentes seja igual ou inferior ao limite de isenção R$ 28.123,91, o contribuinte deve declará-los, pois esses rendimentos somam-se aos do titular na hora da apuração do imposto a pagar ou a restituir; 3 – Declarar deduções que não podem ser comprovadas:  o contribuinte deve manter todos os comprovantes das deduções por um período de 5 anos. As deduções mais importantes são: - Despesas médicas, odontológicas e psicológicas: não há limite para a declaração dessas despesas. O contribuinte deve indicar o CPF ou CNPJ do prestador de serviço. O uso de recibos falsos é considerado crime, sujeitando o contribuinte a uma multa de até 150% do valor do recibo e ainda à responsabilidade penal (com reclusão de 2 a 5 anos); - Despesas com instrução: é permitido o abatimento de despesas com instrução do contribuinte e de seus dependentes, inclusive de alimentandos. Podem ser abatidos os gastos com educação infantil e creche, ensino fundamental, médio e superior, bem como educação profissional. O limite é de R$ 3.561,50 por ano. Além disso, é possível deduzir R$ 1.171,84 (incluindo 13º salário e férias) com empregado doméstico e até R$ R$ 2.275,08 por dependente; 4 – Não recolher o carnê-leão: o recolhimento mensal do carne-leão é obrigatório aos contribuintes residentes no Brasil que receberem, entre outros: rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte; rendimentos ou quaisquer outros valores recebidos de fontes do exterior; pensão alimentícia; e rendimentos recebidos por residentes no Brasil que prestem serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou organismos internacionais. O não recolhimento por meio do carnê-leão sujeita o contribuinte a uma multa de 50% do valor do carnê, mesmo que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste; 5 – Valor errado de aquisições e alienações: é obrigatório declarar a compra e venda de imóveis e as quantias só podem ser acrescidas dos valores que estão previstos na lei. Por exemplo, se o imóvel foi adquirido após 1988, o custo das benfeitorias (reformas) deve ser acrescentado ao valor do imóvel. O mesmo não ocorre com a inflação, já que o valor do apartamento ou casa não pode ser corrigido pela alta acumulada dos preços. Quando houver ganho de capital na venda do bem, exceto para casos de isenções, deve-se recolher o imposto até o último dia útil do mês seguinte ao da alienação, por meio do preenchimento do programa GCap; 6 – Não informar saldos bancários:  é necessário declarar todos os saldos bancários, sejam de contas correntes, investimentos e demais aplicações financeiras cujo valor seja superior a R$ 140,00 em 31 de dezembro de 2022. O mesmo vale para as poupanças, mantidas no Brasil e no exterior, em nome do declarante e dependentes. Esses saldos são importantes, pois refletem a variação do patrimônio financeiro do contribuinte; 7 – Uso indevido de CPF: não permitir que terceiros utilizem seu nome e número de CPF para aquisição de bens e direitos. Se isso ocorrer, o contribuinte poderá sofrer variações patrimoniais não refletidas na declaração de ajuste do Imposto de Renda, o que deverá levar à retenção na malha fina; 8 – Movimentação de conta bancária ou cartão de crédito por terceiros:  o contribuinte também não deve permitir que terceiros usem seu cartão de crédito ou conta bancária para depósitos e saques, pois ele poderá ter de justificar a origem desses recursos. Isso porque as instituições financeiras informam à Receita Federal todas as movimentações. Os depósitos bancários, portanto, devem ter origem devidamente justificada e devem ser coerentes com os rendimentos declarados, pela venda de bens ou transferências entre contas. O contribuinte que tenha movimentação financeira elevada deve ficar atento e municiar-se de toda documentação comprobatória. Caso caia na malha fina e não consiga comprovar, poderá ser autuado por omitir receita;  9 – Não declarar pagamentos e doações: é necessário informar na declaração de ajuste anual – no quadro “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” – os pagamentos efetuados a: - Pessoas jurídicas, indicando o CNPJ, quando esses valores forem ser usados como deduções na declaração; - Pessoas físicas, indicando o CPF, quando representem ou não dedução. Devem ser declarados os pagamentos a profissionais liberais, assim como os efetuados a título de aluguel, pensão alimentícia e juros. A não declaração dos pagamentos sujeita o contribuinte a uma multa de 20% sobre os valores não declarados; 10 – Esquecer de declarar arrendamento de imóvel rural: por fim, os rendimentos provenientes de arrendamento de imóvel rural também estão sujeitos a Imposto de Renda e não podem ser esquecidos. Se recebidos de pessoa física, esses valores são tributados como rendimentos equiparados a aluguéis, por meio do recolhimento mensal (carnê-leão). Já se forem pagos por pessoa jurídica, são tributados na fonte e na declaração de ajuste. Atenção: existem muitos contratos indevidamente considerados como de parceria, que são, na realidade, de arrendamento. Nos contratos de parceria rural, o proprietário do imóvel partilha com o parceiro os riscos, benefícios, produtos e os resultados havidos, nas proporções estipuladas em contrato.  Pagliato explica que, pensando em receber uma restituição maior ou reduzir os impostos devidos, alguns contribuintes tentam omitir dados, o que resulta em prejuízos aos declarantes. “Erros e inconsistências na declaração podem gerar multas e, no limite, as fraudes podem até mesmo levar a pessoa a ser indiciado por crime tributário. A legislação do Imposto de Renda apresenta multas para contribuintes que cometem fraudes ao declarar, vale tanto para quem presta informações erradas por falta de atenção ou desconhecimento, quanto para quem frauda alguma informação de maneira proposital”.  Há pessoas que não são obrigadas a prestar o Imposto de Renda? A resposta é sim, como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua, assim como quem teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite em 31 de dezembro. Além de pessoas convivem com doenças que as isentam do imposto.  O contador ainda salienta duas mudanças importantes no IR. “Em primeiro lugar, as novas funcionalidades envolvidas na declaração pré-preenchida. Diante disso, os contribuintes podem aproveitar as informações que foram inseridas no documento no ano anterior. Outra mudança que aconteceu no que se refere ao tributo Federal é o fato de que o contribuinte pode receber a restituição por meio do Pix. Sendo assim, a restituição poderá ser feita por Pix, caso a chave seja igual ao CPF. Chaves aleatórias, e-mail e telefones não serão aceitos nessa modalidade. Lembrando: o prazo deve manter-se do dia 1º de março até as 23h59 do dia 30 de abril de 2023,” finaliza.

14/05/2024

UNIFRAN | Notícias

Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX abre inscrições até 31 de maio

Chegou a hora de atuar nos projetos de extensão da UNIFRAN: o Programa Institucional de Bolsas de Extensão – PIBEX 2024.1 abre inscrições até 31 de maio. Se você tem interesse em vivenciar a rotina de uma grande universidade, essa é a oportunidade para você potencializar sua formação, aprimorar competências e atuar em projetos que beneficiam diretamente a comunidade. As atividades terão início já no dia 5 de junho. Nesse semestre, há 1 (uma) vaga disponível para 20 horas de atividades presenciais semanais. A bolsa tem duração de um ano – podendo ser prorrogada por mais um. O Programa oferece bolsas de até R$ 400,00 em forma de desconto na mensalidade. Podem participar do processo seletivo alunos matriculados do primeiro até o antepenúltimo semestre de qualquer curso presencial. A inscrição e entrega da documentação deverá ser protocolada na CAA Online, através do processo “PIBEX - Solicitação". Acesse o edital e confira mais detalhes sobre a seleção e as atividades dos bolsistas. Nosso time está esperando por você!

14/05/2024

Notícias

UNICID promove campanha de doação de sangue no dia 27 de maio

Entendendo que nossa missão de transformar a sociedade vai além dos momentos de aula, a UNICID, por meio de uma parceria com o Hemocentro São Lucas, promove no dia 27 de maio uma campanha de doação de sangue. A ação ocorre no campus Villa-Lobos, da Universidade Cruzeiro do Sul. Para participar, você deve agendar um horário aproximado e conferir os pré-requisitos para ser um doador. As coletas ocorrem no Laboratório de Semiologia (térreo), das 9h às 15h. De acordo com dados do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Apesar do número estar dentro da recomendação da Organização Mundial da Saúde, as autoridades e hemocentros de todo o país ainda buscam aumentar consideravelmente esses números, pois uma única pessoa pode salvar até quatro vidas. Contamos com você nessa ação de generosidade e compromisso social! 

14/05/2024

UNIVERSIDADE POSITIVO | Notícias

Só paracetamol? Por que é tão difícil prescrever medicamentos para gestantes 

Intervenção não medicamentosa pode ser saída para mulheres grávidas lidarem melhor com episódios de dor  “Grávida só pode tomar paracetamol”. A máxima, repetida à exaustão por grávidas e mulheres que outrora estiveram grávidas é um porto seguro para lidar com todos os tipos de queixas que podem aparecer em decorrência de uma gestação. Dor nas costas, dor de cabeça, febre e outros incômodos podem ser tratados com esse anti-inflamatório não esteroidal cujo uso é muito difundido no Brasil. No entanto, embora o paracetamol seja mesmo seguro, não é verdade que gestantes podem ingerir apenas esse tipo de medicamento enquanto estiverem esperando pelo bebê.  Dá para entender a preocupação em receitar qualquer droga para mulheres grávidas. Afinal, no passado já houve casos absurdos de medicamentos que, em maior ou menor grau, causavam problemas para o bebê. Talvez o maior exemplo dessa relação desastrosa tenha sido a talidomida. No final dos anos de 1950, esse fármaco era amplamente receitado para gestantes por conseguir conter um problema típico desse estado: as náuseas. Utilizado por uma quantidade imensa de mulheres grávidas, o medicamento parecia milagroso no combate a esse inconveniente gestacional. Mas havia um perigo escondido sob a eficácia da substância. A talidomida, hoje sabe-se bem, tem efeitos teratogênicos comprovados, ou seja, causa malformação congênita no feto. E foi assim que milhares de bebês nasceram com algum tipo de deficiência causada por um remédio que deveria apenas ajudar as mães a passar pela gestação.  O que é seguro  Seguro para mãe e bebê, o paracetamol se tornou a prescrição básica para gestantes. Mas o conhecimento sobre fármacos e seus efeitos na gestante e no feto e as habilidades de prescrição medicamentosa na gestação, orientada pelos sintomas e etiologias podem contribuir muito para que a mãe não precise passar por esse período em sofrimento. De acordo com obstetra e coordenador do curso de Medicina da Universidade Positivo (UP), Marcos Takimura, “as gestantes podem utilizar diversos medicamentos, desde que apresentem evidências de segurança farmacológica, o que é definido por classificações de diversas instituições governamentais ligadas à saúde pública”. Ele explica que, até hoje, a mais utilizada é a classificação A, B, C, D, X, do FDA (Federal Drug Administration) - órgão americano que fiscaliza o setor. No hemisfério norte, essa classificação foi substituída pelo PLLR (Pregnancy and Lactation Labeling Rule), mas ela ainda é segura e muito utilizada no Brasil.  Que outros medicamentos podem ser usados?  “Esse é um tema muito espinhoso e repleto de controvérsias. As opiniões divergem entre profissionais, apesar de haver alguns consensos. A maioria dos obstetras precisa recorrer a manuais de prescrição médica na gravidez, além de buscar referências na própria experiência e na troca de informações com outros especialistas”, afirma Takimura. Entretanto, dependendo da intensidade e da causa da dor, há algumas opções de medicamento para serem usados na gravidez.  “Por exemplo, para dores de fraca intensidade, no Brasil se usa muito paracetamol e dipirona, apesar deste último ser contraindicado nos EUA. Para dores de maior intensidade, opiáceos, pelo menor tempo possível e dependendo da fase da gestação. Especificamente para dores em cólicas, escopolamina associado à dipirona e ao paracetamol. Para dores de cabeça com características de enxaqueca, cafeína associada à dipirona, e triptanos”, pontua o especialista. Ele afirma, ainda, que para dores musculares é possível usar relaxantes musculares sem associação com anti-inflamatórios. Já os anti-inflamatórios não hormonais devem ser evitados ao longo de toda a gravidez. Entretanto, essas prescrições precisam ser feitas pelo obstetra que acompanha a gestação e a automedicação é altamente contraindicada nessa fase.  Sem remédios  Além das opções de medicamentos, há uma ampla gama de intervenções não medicamentosas indicadas para gestantes. Elas passam por mudança de hábitos alimentares, cortando alimentos que causam intolerâncias digestivas ou cólicas, pela prática de atividades físicas leves e alongamentos articulares e até pela correção postural, que pode contribuir para melhorar os desvios de coluna que são habituais nesse período. 

14/05/2024

UNIPÊ | Notícias

NAF realiza Plantão Fiscal para a região metropolitana de João Pessoa

O Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UNIPÊ promove seu Plantão Fiscal gratuito para auxiliar contribuintes quanto a Declaração do Imposto de Renda 2024. A ação ocorrerá nos dias 16, 23 e 29 de maio, das 14h às 18h, no NAF, localizado na sala 259 do Espaço de Vivência Acadêmica (EVA). Não é necessário se inscrever, basta comparecer no local da consultoria fiscal com os seguintes documentos:  – Login e senha do gov.br, caso tenha;– Comprovantes de rendimentos;– Comprovante de endereço;– Recibos de pagamentos de despesas com saúde (médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, ortopédicos e próteses);– Documentos comprobatórios de bens, como carro e imóvel;– Extratos de contas bancárias e investimentos (inclusive poupança). Para receber o serviço, é solicitada a doação de três quilos de alimentos não perecíveis, que serão direcionados para Instituições que precisam de donativos. O Plantão é voltado apenas para pessoas físicas. “O Plantão será feito por estudantes devidamente capacitados e com supervisão docente. Com isso, as pessoas físicas residentes em João Pessoa e cidades ao redor que estejam interessadas em receber a consultoria se beneficiarão de um serviço de qualidade e atencioso, podendo ainda ajudar quem mais precisa com a doação de alimentos não perecíveis”, destaca o Prof. Me. Paulo César, coordenador do curso de Ciências Contábeis. Esperamos por você!

14/05/2024

CRUZEIRO DO SUL VIRTUAL | Notícias

I Simpósio Nacional de Educação Continuada ocorre nos dias 16 e 17 de maio

A conexão entre a educação continuada e o mundo do trabalho é fundamental para promover não apenas o desenvolvimento profissional, mas o bem-estar e a adaptabilidade dos profissionais em um cenário de constante transformação. Pensando nisso, a Cruzeiro do Sul Virtual promove o I Simpósio Nacional de Educação Continuada nos dias 16 e 17 de maio. O evento, 100% on-line e gratuito, terá como tema Conexões com o Mundo do Trabalho. Os temas abordados vão passar por assuntos como saúde mental, inteligência artificial, empreendedorismo e a relação do universo do trabalho com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e o futuro das profissões. Confira abaixo a programação, que conta com palestrantes e mediadores que trazem uma diversidade de experiências e conhecimentos valiosos para a discussão: 16 de maio– 19h: Abertura– 19h30: Mundo do Trabalho, palestrado por Marcela Bettazzi e mediação de Anderson Barros– 20h30: Saúde Mental, palestrado por Betina Cambraia e mediação de Gisele Gouveia 17 de maio– 19h: IA e o Mundo do Trabalho, palestra por Alexandre Borin e mediação de Artur Marques–19h45: Empreendedorismo, palestra por Walter Shuiti Kussano e mediação de Anderson Barros– 20h30: A Relação do Mundo do Trabalho com os ODS, palestra por Thiago Santos e mediação de Leandra Antunes Clique aqui, faça sua inscrição e garanta o seu lugar no Simpósio!

13/05/2024

CRUZEIRO DO SUL | Notícias

Campus Villa-Lobos recebe campanha de doação de sangue no dia 27 de maio

Entendendo que nossa missão de transformar a sociedade vai além dos momentos de aula, a Universidade Cruzeiro do Sul, por meio de uma parceria entre a UNICID e o Hemocentro São Lucas, recebe no dia 27 de maio uma campanha de doação de sangue no campus Villa-Lobos. Para participar da ação, você deve agendar um horário aproximado e conferir os pré-requisitos para ser um doador. As coletas ocorrem no Laboratório de Semiologia (térreo), das 9h às 15h. De acordo com dados do Sistema Único de Saúde (SUS), aproximadamente 1,4% da população brasileira é doadora de sangue. Apesar do número estar dentro da recomendação da Organização Mundial da Saúde, as autoridades e hemocentros de todo o país ainda buscam aumentar consideravelmente esses números, pois uma única pessoa pode salvar até quatro vidas. Contamos com você nessa ação de generosidade e compromisso social! 

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