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17 de abril de 2023

Imposto de Renda: entenda as principais dúvidas e descubra como não cair nas garras do Leão

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Especialista do Cesuca detalha como os contribuintes devem declarar o IR para que a Receita Federal encontre inconsistências nas informações enviadas.

Com o Imposto de Renda 2023 já acontecendo há mais de um mês, é importante se organizar para conseguir preencher as informações com atenção e evitar a terrível dor de cabeça de cair na malha fina, quando são encontradas inconsistências na declaração anual, sejam em valores incorretos, rendimentos omitidos, informações cadastrais erradas, entre outras.

Só em 2022, de acordo com a Receita Federal, mais de 1 milhão de declarações (2,7% do total enviado) ficaram retidas. Então, vale seguir alguns cuidados na hora de verificar o que precisa ser apresentado. Para o contador Filipe Martins da Silva, professor mestre do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, deixar de informar ou descrever com divergência uma fonte de renda e despesas dedutíveis são os principais erros que levam à malha fina.

“Muitas vezes você trabalhou apenas dois meses do ano e acaba não lembrando que mesmo assim precisa informar esse rendimento na sua declaração. Além disso, quem atua como síndico também deve informar a sua renda: o condomínio é obrigado a disponibilizar o Informe de Rendimentos”, lembra Martins.

É obrigatório fazer a declaração quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano, como salários, aposentadorias ou aluguéis. Está também obrigado a declarar que ganhou mais de R$ 40 mil de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte do ano, como indenização trabalhista ou rendimento de poupança.

“Informes de rendimentos dos dependentes e valores recebidos a título de pensão alimentícia também devem ser declarados e para aqueles que investiram na Bolsa de Valores, é preciso se atentar as novas regras. Se você teve um acúmulo de operações de alienação de ativos na bolsa que tenha totalizado mais de R$ 40 mil no ano de 2022, logo se torna obrigatório acrescentar isso na declaração anual”, afirma.

Martins frisa a importância de resgatar comprovantes de gastos com saúde e educação para informá-los e, assim, conseguir abater o imposto. “Solicite os informes de rendimentos para a empresa, imobiliária, os bancos, as corretoras de valores mobiliários e câmbio, além dos extratos bancários para fins do IR e dos documentos que comprovem a posse e valor de aquisição dos bens, móveis e imóveis”, elenca.

Não atingi a renda necessária para a declaração obrigatória. Posso declarar mesmo assim?

Nesse caso, Martins esclarece os pontos positivos da declaração não obrigatória. “O ponto positivo de entregar a declaração do imposto de renda é para aqueles casos nos quais a pessoa é empreendedora e recebe distribuição de lucros, assim terá um documento válido para demonstrar a origem de sua fonte de renda, que normalmente é exigida pelos bancos. Somente se você atingir a renda necessária é obrigado a entregar. Porém, mesmo não atingindo o valor da obrigatoriedade, mas teve imposto de renda retido, deve entregar para recuperar a quantia retida”, reitera o professor.

Filipe Martins ainda aconselha a desconfiar de pessoas que falam que conseguirão restituir o valor do imposto retido, mas que não têm fundamentos. “Não existe mágica. O contador alimenta o programa gerador de ajuste anual baseado na documentação dada pelo contribuinte. Assim, o programa realiza os cálculos: se houve renda tributável elevada, a restituição não é líquida e certa. Sempre esteja inteirado da sua declaração, não deixe de conferir, pois caso alguma informação esteja errada, terá que pagar multa e juros sobre o valor do imposto”, finaliza.

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