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15 de setembro de 2025

Demissão: saiba quais são seus direitos e cuidados na rescisão do contrato de trabalho 

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Em meio ao aumento de ações trabalhistas, professoras do UDF explicam os direitos e cuidados que empregados e empregadores devem adotar

A rescisão do contrato de trabalho continua sendo um dos temas que mais geram conflitos no ambiente corporativo. Prova disso é que, em 2024, a Justiça do Trabalho recebeu mais de 4 milhões de processos, o maior volume em 15 anos, segundo dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST). 

Para as professoras Isabella Limeira e Val Carvalho, especialistas em Direito do Trabalho no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), esses números reforçam a importância de compreender corretamente como funcionam os desligamentos. “A rescisão sem justa causa é a modalidade mais comum, ocorrendo quando o empregador encerra o vínculo sem que o trabalhador tenha cometido falta grave. Nesses casos, a lei garante verbas que buscam compensar o desligamento inesperado, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional e multa de 40% do FGTS”, explica Isabela. 

Além dos direitos previstos, a docente alerta para a necessidade de atenção prática: “É essencial conferir todos os cálculos antes de assinar qualquer documento e, em caso de dúvida, buscar orientação com o sindicato ou um advogado. Isso evita que o trabalhador perca direitos ou enfrente dificuldades futuramente”. 

Já a professora Val destaca que a demissão por justa causa, embora menos frequente, traz impactos bem mais severos. Prevista no artigo 482 da CLT, ela ocorre em situações como abandono de emprego, insubordinação ou desídia. “Nessa modalidade, o empregado perde benefícios importantes, como aviso prévio, férias e 13º salário proporcional e saque do FGTS. Por isso, o empregador precisa ter provas consistentes e seguir corretamente os ritos legais, sob pena de enfrentar contestações judiciais”, reforça. 

As especialistas lembram ainda que existem outras formas de rescisão, como o pedido de demissão pelo trabalhador, a rescisão indireta (quando é a empresa que comete falta grave) e o acordo entre as partes, previsto na Reforma Trabalhista. Em todos os casos, é fundamental que prazos, cálculos e documentações sejam respeitados. “Esses cuidados reduzem riscos para o empregador, evitam processos e garantem que o trabalhador saia da empresa de maneira mais segura e transparente”, conclui Isabella. 

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