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9 de abril de 2021
A recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº. 13.709) começou a produzir efeitos a partir de agosto de 2020.
A partir dela, o professor Frank Ned Santa Cruz de Oliveira, mestre em Ciências da Computação e docente do curso de Direito do UDF, explica que tanto as empresas e mesmo o Direito vêm se movimentando para sua efetividade na vida dos usuários.
A legislação orienta que instituições públicas ou privadas, independentemente do porte, adotem medidas de governança, ações, políticas de segurança e privacidade para o devido uso das informações pessoais de seus agentes envolvidos.
É por essa razão que a LGPD é, em sua essência, uma ferramenta para proteger a dignidade humana diante da digitalização e da atual sociedade global de informações e dados a partir da internet, já que a lei tem por princípios a Finalidade, a Adequação, Necessidade, Livre Acesso, Qualidade dos dados, Transparência, Segurança, Prevenção, Não Discriminação, e Responsabilização e Prestação de Contas.
Mudança de cultura
Segundo o especialista, para sua vigência prática, é necessário que as empresas se adaptem e, da mesma forma, desenvolvam a cultura do cuidado acerca de informações pessoais. “É sabido que o STF, por exemplo, compreende a proteção de dados como direito fundamental. Entretanto, se via a necessidade de se criar mecanismos a mais para assegurar os dados individuais, haja vista que essas informações estão conectadas mundialmente, o que implica em alguns riscos”, avalia Frank.
Por outro lado, ainda é primordial que tantos os usuários quantos os colaboradores, que fornecem os dados pessoais, conheçam os próprios direitos e reivindicar informações das empresas.
“Penso que a alfabetização digital é de suma importância para que todos entendam sua participação ativa neste processo. Isso, consiste em ir além do que simplesmente saber usar a tecnologia, mas sim, saber conviver neste mundo conectado e globalizado, conhecer ferramentas para evitar a clonagem de dados, por exemplo, não clicar em links desconhecidos, saber o que é uma autenticação de segurança de dois fatores, entre outros”, ressalta.
Livre acesso
Um dos principais direitos dos usuários é o de livre acesso, em que o titular pode questionar qualquer empresa sobre as informações pessoais, e receber as respostas em até 15 dias. Após esse prazo, há a possibilidade de ingressar judicialmente, seja diante do órgão de Defesa do Consumidor ou da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e a partir disso as empresas estão sujeitas a sanções, diante da falta dessas adequações.
“Com a LGPD, as empresas precisam cada vez mais se adaptar, montar planos, com políticas de segurança, governança, privacidade, formação de seus colaboradores, conscientização, termos de uso, criar esse cenário para garantir a privacidade de todos. Estamos diante de um novo cenário corporativo”, sugere o especialista.
Sanções pela ANPD
A ANPD tem a atribuição reguladora e é a responsável pela fiscalização das empresas diante da nova Lei. Ela recebe denúncias para averiguação e aplicação de sanções, que podem ser desde advertências, multas diárias e até a proibição da continuidade do tratamento de dados pessoais. Multas essas que podem chegar em até R$ 50 milhões.
Segundo o professor, neste processo ele pontua sobre a independência administrativa do referido órgão, que diferente de outros países, está vinculada ao executivo federal. “Mas essa também é uma outra discussão. Inicialmente, o essencial é que empresas e funcionários conheçam esses conceitos gerais da LGPD”, finaliza.