UNIPÊ
|
Notícias
3 de agosto de 2020
Especialista do Unipê avalia o aumento do e-commerce na pandemia e alerta consumidores para golpes virtuais
Markus Norat é docente do curso de Direito da Instituição e aponta crescimento de compras virtuais nesse período, indicando onde é possível recorrer em caso de eventuais perdas ou golpes
O docente Markus Norat, do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa – Unipê, aponta que nesse período de pandemia as compras virtuais cresceram exponencialmente, haja vista que o comérico tradicional, como as lojas físicas, fecharam as portas para evitar a proliferação da Covid-19, cumprindo determinações das autoridades.
Markus avalia que a diminuição do número de pessoas circulando nas ruas e o aumento na quantidade de acessos à internet, sobretudo nas redes sociais, guinaram esse aumento. Para ele, mesmo com o afrouxamento de regras em grande parte das cidades brasileiras, incluindo João Pessoa, as pessoas ainda têm medo ou não estão podendo sair – daí optam pelo meio virtual.
Com isso, para o especialista, e devido ao crescimento de transações via internet, houve também o aumento de reclamações por parte dos consumidores e ainda, um número maior de tentativas de golpes virtuais.
“Nesse período de reclusão social, com o crescimento nas compras realizadas através dos meios virtuais, os paraibanos estão buscando muito os órgãos de proteção e defesa dos direitos dos consumidores, como o Procon da Paraíba”, comenta Markus, apontando: uma das principais reclamações é o descumprimento das lojas com os prazos de entrega. “Outra situação que tem acontecido muito é o cancelamento da compra de maneira unilateral pelo fornecedor, ou seja, o consumidor compra um produto pelo site, a loja confirma a transação, porém, posteriormente, a própria loja, sem nenhum motivo aparente, efetua o cancelamento da compra”, explica.
O especialista lembra que em João Pessoa diversos órgãos promovem a defesa dos direitos desses compradores, que estão no âmbito do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como o *Procon-PB, cuja superintendente é Késsia Liliana. “Temos, por exemplo, o Procon Estadual, Procon Municipal, Procon Legislativo, MP-Procon, Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor do Ministério Público, além do próprio judiciário”, sugere.
O atendimento do Procon, que antes era presencial, está sendo realizado nos meios remotos: WhatsApp, telefone, e-mail ou no próprio site do órgão. O número para denúncias ou para qualquer outro tipo de atendimento é: (83) 98618-8330 (por chamada ou WhatsApp). Consumidores inadimplentes que buscam desconto ou melhores oportunidades para a retirada do nome dos cadastros de proteção de crédito é: (83) 3218-5441 (exclusivo para a negociação de dívidas).
O docente do curso de Direito do Unipê salienta que é preciso estar atento aos possíveis golpes virtuais, que também tiveram um aumento por consequência da maior assertividade e apropriação do e-commerce. Por isso é importante comprar de sites seguros e verificar os feedbacks de outros clientes sobre as lojas.
“Quando tal situação acontecer, a vítima deverá guardar todas as provas da situação, seja dando Print Screen das telas do computador ou celular, guardar imagens, vídeos, sons ou conversas que teve com o golpista, levar tudo para uma delegacia e registrar um boletim de ocorrência. É aconselhado que a vítima leve todas as provas para um cartório e registre um Ata Notarial”, esclarece Markus.
O especialista também ensina aos consumidores um passo a passo sobre como se deve proceder nesses casos. Confira:
1) Colete as evidências do crime eletrônico. Salve os arquivos, e-mails, capturas de telas (Print Screen) e qualquer outro material que comprove o crime. Mas seja rápido, pois, no mundo virtual, as evidências desaparecem muito rápido;
2) Procure um cartório para registrar uma Ata Notarial das evidências, este documento pode ser usado como prova na justiça;
3) Faça um boletim de ocorrência em uma delegacia especializada, caso não haja uma próxima, como ocorre em João Pessoa, registre a ocorrência em uma delegacia comum;
4) Entre com uma ação criminal no judiciário, tal passo deve ser acompanhado e feito por um advogado.
Se o golpe virtual ocorreu em uma relação de consumo (uma compra em um site, por exemplo), a vítima pode, além de seguir esses passos, buscar os Procons. Situações que envolvam a coletividade ou tenham potencialidade para isso, também podem ser acompanhadas pelo Ministério Público, por meio da Promotoria de Defesa do Consumidor, que na capital é localizada no Parque Sólon de Lucena.
*Os Procons somente podem tratar de assuntos que sejam enquadrados como “relação de consumo”, ou seja, um consumidor adquirindo produto(s) e/ou contratando serviço(s) de um fornecedor (que é aquela pessoa física ou jurídica que tem habitualidade, que está sempre desenvolvendo atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços). Assim sendo, problemas oriundos de situações como: um particular comprar um carro de outro particular; ou, situações relativas a Programas do Governo Federal, entre outros, não podem ser tratados nos Procons; somente na justiça, pois são de trato federal.