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30 de abril de 2021

Especialista explica a Lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda

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Medida Provisória 936/2020 virou Lei e visa reduzir o impacto social decorrente da Covid-19 entre os trabalhadores;

A Lei nº 14.020/2020 foi publicada a partir da MP 936, criada para ser aplicada durante o estado de calamidade pública por meio do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A lei ainda gera dúvidas para milhares de trabalhadores, e é por essa razão, que a docente Me. Isabella Limeira Cardoso, professora do Núcleo de Prática Jurídica Trabalhista do curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, explica os principais detalhes da legislação vigente.

Para preservar o emprego e a renda dos trabalhadores, os objetivos da referida legislação servem garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais, e reduzir, entre empregados e empregadores, o impacto decorrente do cenário de pandemia.

Entre as principais dúvidas, a docente Me. Isabella Limeira Cardoso, indica que são o prazo da concessão do benefício e a suspensão do contrato de trabalho, bem como ao percentual da redução de salários quando há a redução da jornada. A docente explica ainda, que os principais pontos de atenção por parte do trabalhador, devem ser quanto aos prazos de duração do benefício e suspensão do contrato que podem ser renovados, pois a lei está em vigência e será aplicada enquanto durar o estado de calamidade pública.

“Entre as principais implicações estão: a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário por até 90 dias, além da suspensão temporária do contrato de trabalho por até 60 dias. Na prática, tais medidas possibilitam a manutenção do emprego uma vez que muitos empregadores se viram em crise financeira, mas, por outro lado, as reduções de jornada e salário implicam diretamente na redução da renda do trabalhador, bem como diminuem por consequência sua qualidade de vida”, explica a docente.

Principais destaques da Lei nº 14.020/2020

Artigo 3º – São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda: I – o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda; II – a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e III – a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Artigo 5º – hipóteses: I – redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e II – suspensão temporária do contrato de trabalho.

§ 1º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será custeado com recursos da União.

§ 2º O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será de prestação mensal e devido a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes disposições:

I – o empregador informará ao Ministério da Economia a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data da celebração do acordo; Vide Lei nº 14.058, de 2020

II – a primeira parcela será paga no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data da celebração do acordo, desde que a celebração do acordo seja informada no prazo a que se refere o inciso I deste parágrafo; e

III – o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda será pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho. Na íntegra: Lei nº 14.020/2020

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