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26 de novembro de 2020

Especialistas em Direito do Unipê dão dicas aos consumidores sobre compras na Black Friday

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Dr. Márcio Alexandre Diniz Cabral e Me. Arthur Souto, lecionam no curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê);

Docentes alertam para o risco de fraudes no e-commerce e indicam os canais onde os consumidores devem recorrer em caso de dano

A Black Friday se tornou referência nos Estados Unidos em meados dos anos 1990. No Brasil, foi importada a partir de 2010 e, desde então, produtos são ofertados em diversos segmentos e categorias, seja no e-commerce ou em lojas físicas.

Entre os principais produtos, estão: eletrônicos, como TVs, smartphones e notebooks, vestuário e setor alimentício. As promoções costumam ser bastante atrativas e a cada ano, no mês de novembro, o consumidor tem à disposição diversas opções e facilidades de compra.

Segundo o especialista Dr. Márcio Alexandre Diniz Cabral, docente do curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa (Unipê), mesmo com os impactos na economia e no poder de compra da população neste ano com pandemia, a Black Friday pode ser uma boa oportunidade para adquirir produtos e serviços. No entanto, Márcio alerta para que o consumidor adquira somente o que realmente é necessário.

“Desde que não caiam na vala comum do consumismo ou compra por mera ansiedade, inclusive para servir como válvula de escape em relação à necessidade de isolamento total, acredito que apesar desse cenário negativo, o consumir pode tirar proveito da oportunidade, mas é preciso ter consciência e, portanto, angariar somente o necessário”, orienta.

Para o docente, os consumidores devem também estar atentos para que uma boa oportunidade não se torne um aborrecimento ou fonte de frustração. “Isso só pode ser afastado com planejamento razoável e a consciência de que o cidadão deve valorizar seu poder de compra quando puder fazê-lo de forma imediata ou puder dar uma boa entrada em compras de maior vulto, devendo ‘esticar a corda’, ao máximo, em seu favor, quando tratar de percentual de descontos e fixação de taxas de juros em compras parceladas”, recomenda.

Coordenador do curso de Direito do Unipê, o Prof. Me. Arthur Souto lembra do cuidado para evitar o engano de pagar a metade do dobro. “O consumidor deve acompanhar as oscilações de preços com antecedência e evitar a compra por impulso, o que pode ser facilitado por aplicativos de smartphones ou links que podem ser acessados para acompanhamento de valores para produtos e serviços similares”, justifica.

Lojas de confiança e golpes virtuais

Márcio explica que o crescimento do e-commerce também possui aspectos negativos, como o aumento de ocorrências de golpes virtuais. Isso pode comprometer as pretensões de quem busca usufruir de compras on-line na Black Friday.

“Alerto para um maior rigor e cuidado com o local onde veiculará pedidos. É aconselhável não se deixar seduzir por preços muito aquém da realidade em domínios virtuais desconhecidos, assim como prezar pela lisura e segurança, através de endereços virtuais de marcas consagradas pela confiabilidade, onde já se contratou com êxito em momentos anteriores. No caso de persistência do estado de dúvida, é recomendável uma pesquisa nas redes sociais e em sites como o ‘Reclame Aqui’, assim como a utilização dos números de telefone dos serviços de atendimento ao consumidor para evitar compras em uma loja de fachada, criada com a finalidade única de receber pedidos, mas nunca entregá-los”, avalia o doutor e docente em Direito do Unipê.

Reclamações frequentes

Em novembro de 2019, segundo um levantamento do Reclame Aqui, os consumidores formularam 4.800 queixas no período entre 11h da quarta (27) e meio-dia da sexta (29), o dia da Black Friday. Isso representou um intervalo de tempo de apenas metade da duração de todo o evento.

“Tal número se consolidou como um percentual 44% maior do que o número de reclamações no mesmo período do ano de 2018, quando foram catalogadas 3.332 reclamações, com destaque para a propaganda enganosa, responsável por quase 29% do total, e também com destaque para a aquisição de aparelhos celulares”, argumenta o coordenador Arthur Souto.

Como o consumidor deve agir em caso de ser enganado?

“O consumidor que se sentiu lesado em decorrência de aquisição de bem ou serviço no intervalo de tempo de duração da Black Friday possui a opção de acionar o SAC do domínio na internet ou loja física onde adquiriu os bens ou serviços e buscar uma composição amistosa dos danos suportados; mas também poderá veicular reclamações diretamente na via administrativa dos Procons municipal e estadual ou acionar diretamente a via judicial através dos Juizados Especiais ou Justiça Comum, a depender do valor atribuído à causa. É possível pleitear a recomposição de seus danos materiais e morais em razão do princípio da reparação integral dos danos suportados pelo consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor – Lei nº 8.078/1990”, conta Márcio.

Procon-PB

O Procon-PB disponibiliza canais de atendimento on-line. Entre eles, está um formulário digital no qual o consumidor preenche e escolhe uma unidade mais próxima de sua localidade, devendo anexar RG, CPF, Comprovante de Residência e os documentos que fundamentem sua reclamação. Há também atendimento pelo WhatsApp: (83) 98618-8330. Além dessas possibilidades, pode-se ligar para o número 151, gratuito para celulares e telefones fixos.

Márcio explana que os processos administrativos abertos em decorrência de reclamações de consumidores tramitam de forma gratuita e são marcados por audiências de conciliação entre fornecedores e consumidores, que servem como uma tentativa de evitar que a demanda desemboque no âmbito judiciário. Mas isso não impede que o prejudicado também busque uma tutela jurisdicional. “Somente nos casos em que seja infrutífera a tentativa de conciliação no âmbito do Procon, tal processo administrativo poderá ensejar a de sanções acima citadas”, pontua.

Defesa do Consumidor

“A defesa do consumidor é um dos princípios da Ordem Econômica e Financeira consagrados em nossa Constituição de 1988 e a busca por respeito de seus direitos e reparação de danos suportados pelo cidadão ultrapassa os interesses meramente individuais e ajuda a aprimorar o microssistema de proteção e defesa do consumidor, pois só a edição de leis não muda a realidade que, por sua vez, só evolui e se consolida de forma sustentável com a educação e cultura inseridas no dia a dia de um povo. Em apertada síntese, é justo afirmar que aquele que busca o respeito, reparação dos danos suportados e a proteção de seus direitos enquanto consumidor acaba por colaborar com a criação de uma cultura de cumprimento e respeito de normas protetivas mínimas e ajuda no amadurecimento de tão relevante tema para o dia a dia das pessoas”, conclui Arthur.

Serviço
Procon PB
Telefones: (83) 98618-8330 ou 151

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