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17 de maio de 2023

Tudo o que você precisa saber sobre a declaração do IRPF 2023

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Confira as dicas e evite cair na Malha Fiscal

Todo ano, grande parte da população brasileira precisa prestar contas com a Receita Federal através da Declaração do Imposto de Renda. Temido por muitos, o processo não é mesmo dos mais fáceis, mas pode ficar mais fácil se organizando com tempo e sabendo tudo o que é necessário para a entrega ao leão.

Se você ainda não realizou a sua declaração ao governo, aqui está uma lista de tudo (e um pouco mais) o que você precisa saber para não cair na Malha Fiscal – também conhecida como Malha Fina – e esperar pela sua restituição.

1- Quem está obrigado a declarar

A entrega da declaração de ajuste anual do imposto de renda é decorrente de uma obrigação legal “acessória” que se não for cumprida pelo contribuinte se transformará numa obrigação “principal” de pagar.

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2023 a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2022, tenha se encaixado em alguma das oito condições listadas abaixo:

Recebimento de Rendimentos
– Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Operacionalização em bolsa de valores e Obtenção de Ganho de capital
– Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;

– Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

– Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Exerceu atividade rural
– Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos); ou

– Pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

Propriedade de bens e direitos (custo de aquisição)
– Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

Passou a condição de residente no país
– Em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.


2- O que verificar agora no início do prazo de entrega para não ter problema com a declaração?

Faz-se necessário juntar o quanto antes a documentação que dará sustentação às informações da declaração do contribuinte, seja a preenchida no Programa Gerador da Declaração ou a obtida pela declaração pré-preenchida, tais como: informe de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora, informe financeiro fornecido pela instituição financeira, CPF dos dependentes, recibos de aluguéis e outros rendimentos recebidos de pessoas físicas, apuração de ganho de capital (GCAP), carnê-leão, comprovantes de despesas médicas e de educação do próprio contribuinte e de seus dependentes, documentos relativos aos imóveis, veículos, aeronaves e embarcações, dentre outros. 

A Declaração de Ajuste Anual 2023, ano-calendário 2022, deve ser apresentada no período de 15 de março a 31 de maio de 2023, pela Internet, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD), ou do acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda.

O serviço de recepção da Declaração de Ajuste Anual será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 31/05/2023. Destaca-se que a comprovação da apresentação da Declaração de Ajuste Anual é feita por meio de recibo disponibilizado depois da transmissão, cuja impressão fica a cargo do contribuinte. 


3- Documentação básica necessária

Para o correto preenchimento da declaração do imposto de renda pessoa física 2023 ou a conferência das informações disponíveis pela Receita Federal na declaração pré-preenchida é necessária a seguinte documentação relativa ao ano-calendário de 2022:

– Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
– Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
– CPF do(s) dependente(s) e alimentando(s), se houver;
– Informe de Rendimentos fornecido pela(s) fonte(s) pagadora(s);
– Informe de Saldos e Rendimentos fornecido pela(s) instituição(ões) bancária(s);
– Informe fornecido pela(s) exchange(s) sobre criptoativos;
– Notas de corretagens dos investimentos em ações;
– Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros);
– Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos;
– Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário;
– Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial);
– Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, pensão alimentícia, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros).

No entanto, a depender de cada particularidade, durante o processo de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda ou até mesmo para fins de conferência das informações quando iniciada uma declaração pela Pré-Preenchida (nível prata ou ouro com acesso pelo gov.br), outros documentos poderão ser necessários.


4- Novidades para 2023

– Período de entrega: Definido um novo período para entrega da Declaração de Imposto de Renda de 2023: de 15 de março a 31 de maio;
– Obrigatoriedade de entrega da declaração: Se o contribuinte apenas vendeu em bolsa abaixo de R$ 40 mil e não realizou operação com incidência de imposto não precisará declarar, caso não se enquadre em nenhuma das outras sete situações;
– Pré-Preenchida: Nesse ano, novos dados serão recuperados para a declaração pré-preenchida: bancários, fundos de investimentos, imóveis, doações e criptoativos;
– Autorização de acesso: Agora o contribuinte pode autorizar pessoas de forma fácil, para que elas possam fazer a Declaração do Imposto de Renda pelo contribuinte, inclusive pelo celular. Tanto quem autoriza como quem faz uso da autorização deve possuir conta digital no GOV.BR nos níveis Ouro ou Prata. A autorização permite acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e imprimir declarações e recibos, entre outros. A autorização vale para somente um único CPF (não sendo válida para CNPJ), e o mesmo CPF pode ser autorizado por até cinco pessoas. O prazo da autorização, de no máximo seis meses, é definido pelo autorizador. A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e jurídicas, sem exigência de conta GOV.BR, limite de datas, de número de pessoas ou de serviços;
– Prioridade na restituição: A opção pela declaração pré-preenchida ou pela restituição via PIX. Contribuirá na classificação da prioridade para formação dos lotes de pagamento da restituição após as já previstas em lei – contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos; contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério. E a nova (pré-preenchida + restituição por PIX-CPF);
– Novas informações nas fichas: Foi feita a atualização da ficha com o remanejamento dos rendimentos de Pensão Alimentícia para a Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis;
– Novas formas de acesso: Disponibilizada nova forma (4ª opção; além do PGD, App e meu imposto de renda diretamente no e-CAC) de acesso ao Meu Imposto de Renda, com autenticação com a conta gov.br, diretamente pelo site da Receita;
– Opção pelo débito automático depois do prazo de entrega: Também nesse ano, o contribuinte receberá nova mensagem no recibo de entrega, informando a possibilidade de opção pelo débito automático no Meu Imposto de Renda, mesmo após o fim do prazo de entrega da declaração;
– Novas críticas e validações na transmissão da declaração: Foi desenvolvido um novo programa, com informações mais completas sobre as críticas e validações para o envio da declaração. Exemplo: permite exibir mensagens mais detalhadas sobre os erros na transmissão e links para acesso à solução;
– Mudança no padrão visual: Adaptação do sistema Meu Imposto de Renda para o novo padrão de identidade visual, utilizando o design system do Governo Federal. (telas segregadas em processamento das declarações, Serviços disponíveis e orientações);
– Mais transparência: Serão divulgados no site da Receita Federal os números de declarações de 2023 recebidas, atualizado a cada hora.

Em 2023, temos 11 novidades relacionadas à Declaração de Imposto de Renda 2023. Aliás, cabe destacar que os dois últimos anos foram os períodos em que a Receita Federal do Brasil mais promoveu alterações e melhorias no ambiente relacionado ao Imposto de Renda.

5- Declaração pré-preenchida

A principal vantagem para o contribuinte iniciar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda pela pré-preenchida é minimizar erros durante o processamento da declaração, já que o sistema da Receita Federal apresenta automaticamente diversas informações que foram recebidas previamente pelo fisco federal até o momento de recuperação da pré-preenchida.

Outra vantagem é que a partir desse ano quem iniciar a declaração pela pré-preenchida e escolher o Pix como forma de recebimento da devolução do imposto pago a maior terá prioridade na restituição.

No entanto, o contribuinte, o seu representante ou o seu autorizado, somente conseguirá iniciar uma declaração pela pré-preenchida se já tiver acesso ao portal gov.br, com identidade digital “Ouro ou Prata”.

Um alerta, que não chega a ser uma desvantagem para o contribuinte, é que o declarante terá de realizar a confirmação dos dados toda vez que fizer o carregamento pelo sistema da Receita Federal, e, portanto, fazer as alterações, inclusões ou exclusões de dados na declaração iniciada pela pré-preenchida antes de entregá-la à Receita Federal do Brasil.

Agora, para se fazer isso com segurança o contribuinte terá de ter em mãos toda a documentação que sustenta os registros da sua declaração do imposto de renda, motivo pelo qual não é aconselhável o contribuinte deixar para realizar esse procedimento de conferência e ajustes na última hora do prazo final!

6- Como obter o programa de declaração do IR? Qual a diferença entre as opções disponíveis (site, app, e-cac etc.)?

A Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2023, deve ser elaborada pelo contribuinte por meio de quatro opções de sua escolha:

I – Com a utilização de computador, baixando o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023 no site da Receita Federal;
II – Outra maneira é ir diretamente ao site da Receita Federal e acessar a opção “Meu Imposto de Renda” mediante autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata;
III – Uma outra forma é acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) também no site da Receita Federal do Brasil, na opção “Declarações e Demonstrativos” mediante código de acesso ou autenticação por meio do portal único gov.br, com identidade digital Ouro ou Prata.

Essas três opções que acabei de citar estão disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet no endereço https://www.gov.br/receitafederal.

Outra opção de escolha ao contribuinte para fazer a sua Declaração do Imposto de Renda 2023 é pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” acessível para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones. Esse aplicativo encontra-se disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store, para o sistema operacional iOS.

7- Retificação da declaração

Se o contribuinte enviou sua declaração e percebeu algum erro, basta enviar outra declaração com as todas as informações corretas. Chamamos esse procedimento corretivo de Declaração Retificadora. Mas, nesse caso, é obrigatório informar o número do recibo da declaração que será retificada. O direito de o contribuinte retificar a sua declaração de rendimentos, bens e direitos extingue-se em 5 anos. Portanto, a título de exemplo, a declaração do exercício de 2015 não pode mais ser retificada.

O contribuinte não pode esquecer de usar o programa do ano que será necessário retificar, ou selecionar o ano correto, se fizer a declaração pela plataforma online ou pelo celular.

Pelo programa gerador da declaração utilizado no computador, o contribuinte deverá selecionar a opção “Declaração retificadora” na ficha de identificação. Já na plataforma online ou pelo celular, deverá clicar em “Retificar declaração”, atentando-se para a escolha correta do ano desejado. As fichas da declaração devem ser preenchidas normalmente como se fosse uma declaração nova já que a retificadora substitui integralmente a declaração anterior.

Destaco para o fato de que as declarações que já estão sob procedimento fiscal por parte da Receita Federal não poderão ser retificadas. O procedimento fiscal começa a contar no momento que o contribuinte recebe uma intimação fiscal da Receita Federal.

Por outro lado, se a declaração caiu em malha fiscal e o contribuinte ainda não foi intimado pela Receita Federal, pode sim retificar e isso deve feito o quanto antes!

Um alerta é que na retificação online e também pelo celular não será possível corrigir as informações de atividade rural e ganhos de capital que tenha importado dos programas auxiliares. Nestes casos, será necessário baixar e utilizar o programa gerador da declaração do imposto renda no seu computador para ajudar nas devidas correções advindas destes dois demonstrativos.

8- Acompanhamento do processamento da declaração no e-CAC da Receita Federal

Após a entrega da Declaração de Ajuste Anual à Receita Federal é recomendável que o contribuinte ou o seu representante legal faça o acompanhamento do processamento para saber se a declaração já foi processada corretamente, ou não.

O monitoramento é realizado na página da Receita Federal, clicando-se no banner “portal e-CAC”. Na sequência, o contribuinte deverá escolher a opção “Acesso GOVBR” e clicar no botão “entrar com gov.br”, digitar o CPF e a senha. Já dentro do e-CAC, na tela principal, o contribuinte deverá acessar a opção “Declarações e Demonstrativos” e na sequência clicar em “Meu Imposto de Renda” para visualizar a aba contendo as “Declarações do IRPF” disponíveis para consulta do processamento.

O acompanhamento por meio do acesso ao “portal e-CAC” é importante porque permite a visualização do resultado de processamento da declaração do imposto de renda e, em caso de malha fiscal, possibilita ao contribuinte fazer a auto regularização, isto é, identificar as inconsistências apontadas pela Receita Federal e adotar os procedimentos corretivos antes de qualquer procedimento de ofício por parte do fisco federal.

Se a declaração está em malha é porque houve o cometimento de algum erro no preenchimento ou o contribuinte deixou de informar alguma coisa. Nesse caso, o contribuinte pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação expedido pela Receita Federal do Brasil.

Mas se o contribuinte considera que todas as informações estejam corretas, ou que a pendência da declaração depende da apresentação de documentos, o contribuinte pode entregar voluntariamente os documentos que comprovam as informações prestadas na sua declaração. A entrega deve ser feita diretamente pelo “portal e-CAC”, em formato digital utilizando os aplicativos e-Defesa e o e-Processo.

Os documentos postados serão analisados pela Receita Federal e, se comprovarem as informações apresentadas na declaração, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

9- Quais são as principais consequências para quem não declarar o IR em 2023?

A entrega da Declaração de Ajuste Anual 2023, ano-calendário 2022, depois do dia 31/05/2023, aos contribuintes obrigados, sujeita a pessoa física à multa de 1% (um por cento) ao mês calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago. A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 (cento e sessenta e cinco reais e setenta e quatro centavos) e valor máximo correspondente a 20% (vinte por cento) do Imposto sobre a Renda devido; e terá, por termo inicial, o 1º (primeiro) dia subsequente ao término do período fixado para a entrega da Declaração de Ajuste Anual e, por termo final, o mês em que a declaração foi entregue ou, caso não tenha sido entregue, a data do lançamento de ofício.

No caso de contribuinte com direito a restituição apurada na Declaração de Ajuste Anual, será deduzido do valor desta o valor da multa por atraso na entrega, não paga dentro do prazo de vencimento estabelecido na notificação de lançamento emitida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo Meu Imposto de Renda, respectivamente, incluídos os acréscimos legais decorrentes do não pagamento. A multa mínima será aplicada, inclusive, no caso de Declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.

10- Não deixe para a última hora pra entregar a sua declaração do imposto de renda 2023!

O contribuinte deve evitar de deixar para a última hora a entrega da sua declaração do imposto de renda ao fisco federal, pois qualquer imprevisto de última hora poderá influenciar, por exemplo, na escolha da melhor opção de tributação do seu imposto de renda anual, se modelo “deduções legais” ou “desconto simplificado”.

O alerta se faz necessário porque depois do prazo final de 31/05/2023, para a entrega da declaração de ajuste anual 2023, ano-calendário 2022, caso seja necessário a retificação das informações, a legislação não permitirá ao contribuinte trocar a modalidade de tributação (do modelo “deduções legais” para “desconto simplificado” ou vice-versa) que foi escolhida na declaração entregue até 31 de maio.

Obs.: este conteúdo foi preparado pelo Prof. Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto do Curso de Ciências Contábeis e do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do Centro Universitário UDF, instituição da Cruzeiro do Sul Educacional.

Você também pode conferir as dicas em vídeo:

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