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8 de abril de 2024
Imposto de Renda 2024: saiba tudo que é necessário para fazer a declaração corretamente
Especialista explica os principais detalhes que podem causar confusão na hora de preencher o formulário da Receita Federal
Passadas aquelas dívidas de praxe do início do ano, chegou o momento de prestar contas à Receita Federal e enviar a declaração do Imposto de Renda. Neste ano, o prazo da entrega da declaração vai até o dia 31 de maio, às 23h59. Mas, você sabe quais são os documentos necessários para preencher o formulário da maneira correta? Quais itens são dedutíveis? E em quais casos é obrigatória a declaração?
“Inicialmente, é importante lembrar que as informações a serem declaradas dizem respeito ao ano de 2023. Portanto, todos os comprovantes devem se referir a esse período específico. Nesse sentido, é hora de começar a organizar seus documentos e garantir que nada seja esquecido”, explica o Prof. Me. Guilherme Pressi, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca.
De acordo com o especialista, a Receita atualizou a lista de documentos necessários para garantir que todos os contribuintes estejam em conformidade com as regras estabelecidas. Dessa forma, a nova lista de documentos que devem ser reunidos para a prestação de contas ficou assim:
- CPF do titular e dos dependentes;
- Informe de rendimentos, incluindo salários, contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (como o 13º salário);
- Rendimentos isentos, como a venda de férias, e contribuições para planos de previdência privada;
- Extratos bancários e de corretoras;
- Extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas;
- Comprovantes de pagamento de aluguel;
- Recibos de médicos e dentistas;
- Recibos de escolas e outros relacionados à educação;
- Comprovante de compra e venda de bens.
No entanto, outra alteração também pode causar confusão para os contribuintes: a faixa de rendimentos. Para a declaração deste ano, o governo federal atualizou a faixa de rendimento mínima necessária para a atribuição obrigatória da declaração do imposto de renda. Sendo assim, deve declarar aquele que:
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas:
a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou
b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- Relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50; ou
b) pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.7542023;
- Foi titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023;
Segundo as normas pré-estabelecidas do IR, alguns gastos podem ser deduzidos, reduzindo a base de cálculo sobre a qual o imposto é devido, o que pode diminuir o valor a pagar ou aumentar a restituição. São eles:
- Despesas médicas, que incluem consultas, exames, cirurgias e tratamentos, sem limite de valor, desde que devidamente comprovadas;
- Pagamento de plano de saúde do titular e dependentes;
- Comprovante de pagamento de clínicas, médicos, exames realizados em clínicas particulares de titular e dependentes;
- As despesas com educação também são dedutíveis, abrangendo desde a educação infantil até o ensino superior, incluindo cursos de especialização e profissionalizantes, com um limite anual estabelecido pela legislação;
- Contribuições para a previdência oficial e privada (PGBL) podem ser deduzidas até o limite de 12% da renda bruta total;
- Despesas com dependentes também entram na lista, assim como doações a projetos incentivados nas áreas de cultura, saúde e esporte.
Pressi também destaca que é importante estar atento às regras e ter todos os documentos necessários em mãos para garantir uma declaração do Imposto de Renda 2024 precisa e tranquila. “Por fim, lembre-se de que cumprir com suas obrigações fiscais é fundamental para manter a regularidade perante a Receita Federal”, finaliza.