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13 de fevereiro de 2026

Imposto de Renda 2026: prazos seguem indefinidos, mas contribuintes já podem se preparar

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A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial nem as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026.

A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial nem as regras da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. Mesmo assim, contribuintes podem começar a se organizar com base no padrão adotado nos últimos anos e nas mudanças já aprovadas na legislação tributária.

A expectativa é de que o prazo para envio da declaração tenha início em 15 de março e termine em 29 de maio de 2026, já que o dia 31 cai em um domingo. Como ocorre tradicionalmente, a declaração terá como base os rendimentos recebidos ao longo do ano-calendário de 2025, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro.

Segundo Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo (Unicid) e do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), a principal recomendação é não deixar a organização para a última hora. “Mesmo sem o calendário oficial publicado, o contribuinte já sabe que a declaração vai considerar tudo o que foi recebido em 2025. Organizar informes de rendimento, comprovantes de despesas dedutíveis e documentos patrimoniais com antecedência evita erros e atrasos”, explica.

A Reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro de 2025 e em vigor desde 1º de janeiro de 2026, trouxe alterações nas faixas de isenção e nas alíquotas aplicadas ao cálculo mensal do imposto. No entanto, essas mudanças não impactam a declaração que será entregue em 2026. “As novas regras passam a valer sobre rendimentos recebidos a partir de janeiro de 2026, pagos em fevereiro. Por isso, elas só serão consideradas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026”, ressalta Pagliato.

Enquanto a Receita Federal não divulga as regras atualizadas, a tendência é de manutenção dos critérios de obrigatoriedade adotados em 2025, com possíveis ajustes de valores. No último ano, estavam obrigados a declarar, por exemplo, contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888, possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram rendimentos, lucros ou dividendos no exterior, entre outras situações previstas em lei.

Uma das mudanças mais aguardadas pelos contribuintes é a ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais. Apesar de já estar em vigor, essa regra também não será aplicada na declaração de 2026. “É uma dúvida recorrente. Muita gente acha que já vai sentir esse impacto agora, mas ele só aparece na declaração do ano que vem”, pontua o coordenador.

A declaração poderá ser feita pelo Portal e-CAC, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou pelo Programa Gerador da Declaração (PGD). Para o uso do aplicativo, é exigida conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

Para quem tem dúvidas ou enfrenta dificuldades no preenchimento, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID oferece atendimento gratuito à população, em parceria com a Receita Federal. “O NAF é um serviço de orientação, não apenas para o Imposto de Renda, mas também para regularização de CPF e outras obrigações fiscais. É um apoio importante, especialmente para quem declara pela primeira vez ou tem situações mais complexas”, afirma Pagliato.

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