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29 de janeiro de 2019

Inscrições abertas para o programa de Monitoria de Ensino 2019.1 do UDF

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Estão abertas as inscrições para o Programa Institucional de Monitoria – 1º semestre de 2019 do UDF, que seleciona alunos dos cursos de graduação na modalidade Monitoria de Ensino. As inscrições ocorrerão de 24 de janeiro a 15 de fevereiro. Todas as especificações do Processo Seletivo, com a documentação necessária para a inscrição, podem ser conferidas no Edital do Processo Seletivo para Monitoria de Ensino.

 

Objetivos do Programa

 

O programa tem como objetivos promover e incentivar a expressão do potencial acadêmico dos monitores e contribuir para sua formação acadêmica e profissional; criar condições de aprofundamento de conteúdos teóricos para o desenvolvimento de habilidades relacionadas à atividade docente; contribuir para a melhoria do ensino das disciplinas do curso, participando das práticas existentes e da implementação de novas práticas e experiências pedagógicas no ensino; potencializar aptidões e interesses no exercício da docência e na pesquisa; oportunizar ao aluno o exercício da prática de ensino e de pesquisa relacionada aos conhecimentos adquiridos.

A monitoria pode ser exercida nas modalidades: voluntária, na qual o estudante atua voluntariamente no programa; e bolsista, na qual o aluno receberá, em forma de desconto na mensalidade, um valor correspondente à carga horária desenvolvida no programa.

 

Requisitos para inscrição no Programa

 

Categoria I

  1. a) Já ter cursado com êxito a disciplina que pretende monitorar, com nota igual ou superior a 8 para concorrer a monitor bolsista ou superior a 7,0 para concorrer a monitor voluntário.

 

Categoria II

  1. a) No caso específico da Monitoria a ser realizada no Conecta, o interessado deverá ter cursado com êxito, no curso de graduação, pelo menos uma das seguintes disciplinas: Inovação e Empreendedorismo Social, Empreendedorismo e Motivação,
  2. Inovação e Transformação para o Futuro;
  3. b) Estar cumprindo regularmente o Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, conforme item 1 do anexo IV;
  4. c) Ser aprovado no processo de seleção do Programa de Monitoria de Ensino.

 

Para informações complementares, acesse aqui o Edital do Processo Seletivo.

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