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9 de março de 2023

Alunos de Ciências Contábeis prestarão atendimentos para auxílio na declaração do Imposto de Renda 2023 

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Os serviços serão realizados pelos estudantes ligados ao Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF)

A UNICID começa a receber agendamentos para o 31º Plantão Fiscal 2023, que acontece entre os dias 20 de março e 26 de maio, gratuitamente. Serão atendimentos presenciais e on-line, voltados a orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.   

A ação é realizada por estudantes do curso de Ciências Contábeis ligados ao Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), conta com apoio técnico da Receita Federal do Brasil e supervisão de docentes da graduação. 

O serviço inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, e neste ano a novidade é que o público poderá encaminhar dúvidas para planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.   

A partir do dia 20 de março, a Instituição disponibilizará os e-mails imposto.renda@unicid.edu.br e naf.unicid@unicid.edu.br para que os contribuintes possam enviar suas perguntas. Os retornos também serão dados pelos estudantes, orientados por seus docentes.    

Já os atendimentos presenciais do Plantão Fiscal da UNICID serão feitos somente com hora marcada pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br. O declarante precisará apenas comparecer na hora marcada com leite em pó ou fraldas geriátricas para contribuir com uma ação social da instituição para doação (APAE Guarulhos). 

E do dia 3 de abril a 26 de maio de 2023, o contribuinte deverá comparecer presencialmente à Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô), a partir de 17h. Os atendimentos serão por ordem de chegada e as vagas são limitadas. Ainda, haverá atendimento nos sábados 15 de abril e 6, 13 e 20 de maio de 2023, das 8h às 12h.   

NAF: três décadas de tradição e eficiência 

A ação é realizada há 31 anos e ao longo desses anos o NAF já atendeu mais de 38 mil pessoas, se destacando como um dos melhores Núcleos de Atendimento Fiscal, segundo NAF Detrat-Receita Federal.

Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Prof. Me. Wagner Pagliato,o objetivo é auxiliar o contribuinte, que geralmente tem dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas, além de evitar cair na malha fina.   

“Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Não é à toa que a Unicid tem o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de mil contribuintes neste ano”, ressalta o professor.   

Contribuindo para a educação financeira da sociedade, o Núcleo possui diversos resultados que comprovam sua eficiência, e que também são indicativos que estão mais do que preparados para atender a população e alçar voos mais altos.  

Para o preenchimento da declaração é necessária levar os seguintes documentos:    

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria etc.;  
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2022 (CD);  
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;  
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2022;  
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc.);  
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;  
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc.;  
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc.);  
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);  
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;  
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2022;  
  • Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;  
  • Número do recibo de entrega da declaração 2021/2022;  
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);  
  • Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, audiovisuais, entre outros).  

 
Quem é obrigado a declarar?  

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70; 
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil;  
  • Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto;  
  • realizou operações de alienação em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: 
    a) cuja soma foi superior a R$ 40 mil; ou  
    b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;  
  • relativamente à atividade rural:  
    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50; ou  
    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;  
  • Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;  
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;  
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.  

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