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11 de julho de 2025
MEI na Reforma Tributária: promessa de simplicidade ou risco de invisibilidade?
* Por Wagner Pagliato
* Por Wagner Pagliato
A tão esperada reforma tributária, aprovada após décadas de discussões, tem como bandeira a simplificação do sistema de tributos no Brasil. Substituir cinco impostos por dois — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — soa como música aos ouvidos do contribuinte comum e do empresariado. Mas, para o Microempreendedor Individual (MEI), a pergunta que precisa ser feita é: onde exatamente ele entra nessa nova partitura?
Oficialmente, o Simples Nacional, regime que abriga os MEIs, será mantido. A narrativa dominante é a de que “nada muda” para quem fatura até R$ 81 mil por ano. Mas essa aparente estabilidade pode esconder riscos silenciosos para milhões de pequenos negócios que hoje movimentam a base da economia brasileira.
O novo sistema, baseado no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), é mais eficiente — sem dúvida. Porém, ele valoriza operações com transparência fiscal plena, nas quais cada etapa da cadeia registra e compensa créditos. Nesse contexto, o MEI, que muitas vezes atua informalmente ou com emissão esporádica de nota fiscal, corre o risco de virar um elo opaco em uma engrenagem que exige clareza.
Imagine uma grande empresa comprando de um MEI. Se ela não puder aproveitar o crédito da nova CBS ou IBS por causa da simplicidade do regime do microempreendedor, o que parece mais vantajoso: continuar comprando do MEI ou migrar para um fornecedor que esteja no sistema padrão? O mercado dará a resposta.
Esse é o paradoxo que a reforma cria: ao mesmo tempo que promete simplificar, pode empurrar o pequeno empreendedor para fora da cadeia produtiva formal, caso ele não se adapte rapidamente. Ou seja, não é que o MEI será extinto — mas pode se tornar invisível.
É preciso também colocar na balança a promessa de ajustes futuros no Simples Nacional. A Câmara Legislativa já discute ampliar o teto de faturamento do MEI, algo positivo e necessário. Porém, qualquer mudança estrutural pode vir acompanhada de novas exigências, obrigações acessórias ou reajustes de alíquotas. Tudo isso precisa ser acompanhado com lupa.
A reforma não pode esquecer que o MEI não é apenas uma categoria fiscal. Ele representa o esforço de milhões de brasileiros que empreendem por necessidade, não por oportunidade. Pessoas que vendem doces, cortam cabelo, prestam pequenos serviços ou cuidam de idosos — e que encontraram no MEI uma porta de entrada para a formalização e dignidade econômica.
Se o novo sistema tributário for excludente ou burocrático demais, corremos o risco de ver essa multidão voltando à informalidade. Não por escolha, mas por falta de espaço em um modelo desenhado sem considerar a realidade do micro.
A hora é de vigilância. Ainda é preciso regulamentar boa parte da reforma por meio de leis complementares. E é nesse momento que os MEIs, suas associações, sindicatos e representantes precisam se fazer ouvir. O microempreendedor precisa ser mais do que lembrado — precisa ser incluído de forma inteligente e sustentável.
Uma reforma só é completa quando reconhece e valoriza quem mantém a economia em movimento.
* Wagner Pagliato é docente e coordenador do curso de Ciências Contábeis da Unicid e coordenador do Núcleo de Apoio Contábil Fiscal (NAF) da instituição acadêmica.