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31 de março de 2021
Especialista Frank Ned Santa Cruz de Oliveira aponta que Lei Geral de Proteção de Dados é uma ferramenta para proteger a dignidade humana
A recente Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD – Lei nº. 13.709), começou a produzir efeitos a partir de agosto de 2020. A partir dela, o especialista Frank Ned Santa Cruz de Oliveira, mestre em Ciências da Computação e docente do curso de Direito do Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional, explica que tanto as empresas e mesmo o Direito vêm se movimentando para sua efetividade na vida dos usuários.
A legislação orienta que instituições públicas ou privadas independentemente do porte, adotem medidas de governança, ações, políticas de segurança e privacidade para o devido uso dos dados pessoais de seus agentes envolvidos. É por essa razão que a LGPD é, em sua essência, uma ferramenta para proteger a dignidade humana diante da digitalização e da atual sociedade global de informações e dados a partir da internet, já que a lei tem por princípios a Finalidade, a Adequação, Necessidade, Livre Acesso, Qualidade dos dados, Transparência, Segurança, Prevenção, Não Discriminação, e Responsabilização e Prestação de Contas.
Segundo o especialista, para sua vigência prática, é necessário que as empresas se adaptem e, da mesma forma, desenvolvam a cultura do cuidado acerca de informações pessoais. “É sabido que o STF, por exemplo, no julgamento da Medida Provisória (MP) 954/2020 firmou tese compreendendo a proteção de dados pessoais como direito fundamental. Entretanto, faz-se, ainda, necessário que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tenha autonomia administrativa e financeira de forma a garantir e sinalizar para os setores da economia e internacionalmente que não há interferências política no processo e o compromisso do Brasil com o tema, haja vista que essas informações estão conectadas mundialmente, o que implica em alguns riscos”, avalia Frank.
Por outro lado, ainda é primordial que tantos os usuários quantos os colaboradores, que fornecem os dados pessoais, conheçam os próprios direitos e reivindicar informações das empresas. “Penso que a alfabetização digital é de suma importância para que todos entendam sua participação ativa neste processo. Isso, consiste em ir além do que simplesmente saber usar a tecnologia, mas sim, saber conviver neste mundo conectado e globalizado, conhecer ferramentas para evitar a clonagem de dados, por exemplo, não clicar em links desconhecidos, saber o que é uma autenticação de segurança de dois fatores, entre outros”, ressalta.
Um dos principais direitos dos usuários é o de livre acesso, em que o titular pode questionar qualquer empresa sobre os dados pessoais, e receber as respostas em até 15 dias. Após esse prazo, há a possibilidade realizar reclamação, administrativa, junto a órgãos de Defesa do Consumidor ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), ou mesmo promover uma ação judicial, e a partir disso as empresas estão sujeitas a sanções, diante da falta dessas adequações.
“Com a LGPD, as empresas precisam cada vez mais se adaptar, montar planos, com políticas de segurança de dados e privacidade, governança de dados, privacidade, formação de seus colaboradores, conscientização, termos de uso, criar esse cenário para garantir a privacidade de todos. Estamos diante de um novo cenário corporativo”, sugere o especialista
Sanções pela ANPD
A ANPD tem a atribuição reguladora e é a responsável pela fiscalização das empresas diante da nova Lei. Ela recebe denúncias para averiguação e aplicação de sanções, que podem ser desde advertências, multas diárias e até a proibição da continuidade do tratamento de dados pessoais. Multas essas que podem chegar em até R$ 50 milhões. Inclusive a ANPD e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) firmaram acordo de cooperação com o objetivo de proteção de dados do consumidor.
Segundo o professor, neste processo ele pontua sobre a independência administrativa do referido órgão, que diferente de outros países, está vinculada ao executivo federal. “Mas essa também é uma outra discussão. Inicialmente, o essencial é que empresas e funcionários conheçam esses conceitos gerais da LGPD”, finaliza.
Sobre Me. Frank Ned Santa Cruz de Oliveira – Formação em Análise de Sistemas. Graduação em Direito, Mestrado em Ciências da Computação. Em 2018 recebeu o Prêmio Prof. Júlio Cesar de Faria Alvim Wasserman de excelência na produção científica pelo artigo: “Gestão de Riscos Decorrentes da Violação do Direito à Desconexão”. Professor no Centro Universitário UDF (Direito digital e tecnologias jurídica). Pesquisas sobre violação da privacidade e intimidade por meio de criação de perfil de titulares de dados com o uso de Inteligência Artificial. Experiência em estratégia, planejamento, gestão de serviços e recursos humanos além de implantação de processos. Especialista em segurança eletrônica e guerra cibernética e mais de 20 anos de experiência na área de tecnologia e gestão. Participou da equipe de segurança junto ao TSE na primeira eleição eletrônica do país. Experiência na elaboração de arquitetura de segurança de grande DataCenters no Brasil, Estados Unidos e França.