CRUZEIRO DO SUL
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18 de maio de 2023
Mora perto de locais que ficam com som alto até tarde? Saiba como resolver o problema
Especialista da Universidade Cruzeiro do Sul esclarece as consequências de uma poluição sonora causada por bares, residências e automóveis.
Viver em harmonia é fundamental para o ser humano e isso traz muitas vantagens. Contudo, há também momentos em que o nosso próximo está perto demais, porém, nem sempre é fácil conviver de forma harmônica, ainda mais quando um não respeita o espaço do outro, permitindo um barulho excessivo produzido por estabelecimentos que incomodam os demais.
Segundo, Wellington Ferreira de Amorim, coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, bares e residências podem sofrer penalidades com barulhos muito altos. “As consequências possíveis são: autuação (espécie de notificação administrativa determinando que se tome alguma providência, como a adequação do espaço, de acordo com os critérios legais); multa e interdição do estabelecimento.”
Os municípios possuem competência legislativa para tratar do horário permitido para ficar com o som ligado em volume elevado nos finais de semana. A cidade de São Paulo, por exemplo, através da Lei 16.402, de 23 de março de 2016, que disciplina o parcelamento, o uso e a ocupação do solo no município, em seu artigo 147, prevê: “Os estabelecimentos que comercializem bebida alcoólica e que funcionem com portas, janelas ou quaisquer vãos abertos, ou ainda, que utilizem terraços, varandas ou espaços assemelhados, bem como aqueles cujo funcionamento cause prejuízo ao sossego público, não poderão funcionar entre 1h e 5h.”
Moro em um local onde possui estabelecimentos que colocam o som muito alto. O que eu faço?
Para pessoas que moram em locais onde todos os finais de semana ocorrem músicas altas que impedem o descanso das mesmas, a “lei do silêncio” faz referência a uma série de leis, federais, estaduais ou municipais, que estabelecem limites para a geração de ruídos prejudiciais à saúde, especialmente nos casos de bares e casas noturnas.
“Caso o diálogo não resolva, passa a se valer denúncia na Prefeitura local, a fim de verificar se o local possui alvará de funcionamento, de acordo com a legislação da municipalidade local. A falta da mesma poderá ensejar a interdição do estabelecimento, sem prejuízo da aplicação de eventual multa prevista em legislação. Entretanto, caso o local tenha o alvará permitido, passa-se a verificar o cumprimento dos requisitos legais para a execução das atividades, especialmente no que diz respeito à implantação de isolamento acústico que vede ou reduza a propagação do som, de modo a não causar danos ou incômodo aos vizinhos”, salienta Amorim.
Se um vizinho faz uma denúncia, cabe ao Poder Público Municipal realizar uma vistoria no local e, de acordo com a situação, emitir notificação de autuação, caso o local não esteja devidamente organizado para o funcionamento. “Não podemos deixar de lembrar a questão do zoneamento, pois casas de eventos instaladas em bairros residenciais, dificilmente têm alvará de funcionamento”, afirma.
Em caso de omissão, além do estabelecimento causador da poluição sonora, poderá ser responsabilizada a Prefeitura, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. “É fundamental ressaltar que, não obstante o Estado responda de forma objetiva também pelas suas omissões, o nexo de causalidade entre essas omissões e os danos sofridos pelos particulares só estará caracterizado quando o Poder Público ostentar o dever legal específico de agir para impedir o evento danoso, não se desincumbindo dessa obrigação legal”, diz a lei.
No município de São Paulo, por exemplo, a denúncia pode ser feita por telefone, através do número 156, de forma virtual (portal da Prefeitura) ou presencialmente, nas Prefeituras Regionais. É muito comum a existência de um canal de denúncias ou de requerimentos nos portais das Prefeituras para quem não puder ou não quiser comparecer pessoalmente na sede. O requerimento (denúncia) deve ser feito de forma clara e objetiva, com os dados corretos do denunciante e do estabelecimento que está provocando o incômodo, como: o endereço, o horário em que mais ocorre o barulho e o tipo de estabelecimento.
Por fim, Wellington Ferreira de Amorim, coordenador do curso de Direito da Universidade Cruzeiro do Sul, reitera que é sempre importante, se possível, gravar com aparelho celular a ocorrência. “Existem aparelhos de decibelímetro que podem ser utilizados para a aferição da intensidade dos ruídos emitidos, o que poderá ser utilizado e gravado durante os momentos de maior intensidade da perturbação, causadora de danos à saúde e ao sossego alheio”.