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23 de agosto de 2021

Mulheres e a luta pela igualdade social e nas relações de trabalho

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Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos, que leciona no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), é doutora em Direito, Estado e Constituição e mestre em Direito das Relações Sociais

A principal luta das mulheres trabalhadoras no Brasil é pela efetividade da proteção legal conquistada ao longo de anos de reivindicações por reconhecimento. Para a docente Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos, que leciona no Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), doutora em Direito, Estado e Constituição e mestre em Direito das Relações Sociais, no âmbito internacional, as normas de proteção contra a discriminação da mulher no trabalho são muito avançadas e foram ratificadas nacionalmente.

No que tange às legislações, a docente contextualiza que a Organização Internacional do Trabalho (OIT), por exemplo, editou uma série de Convenções de proteção especial no âmbito do trabalho feminino visando impedir a discriminação da mulher e instituir obrigações patronais para a redução e superação das desigualdades.

“Entre as principais destacam-se: a Convenção n. 111, ratificada pelo Brasil em 26 de novembro de 1965, ainda a Constituição Federal de 1988, que consagrou o princípio da igualdade e da não discriminação como fundamentos da República, e em especial, o artigo 7º, inciso XX, que prevê o direito à proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei. A Lei n. 9.029, criada em 13 de abril de 1995, e que combate à discriminação e o preconceito, criminalizando, inclusive, a exigência de teste de gravidez para admitir mulheres ou a comprovação de esterilidade para candidatas e das empregadas para a manutenção dos cargos, e a Lei n. 9.799, de 26 de maio de 1999, que insere regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho”, exemplifica.

A especialista explica também, que a reforma trabalhista instituída pela Lei n. 13.467/2017 trouxe várias alterações no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro, com impactos para toda a classe trabalhadora, com redução e flexibilização de direitos. “Em especial para as mulheres trabalhadoras, a Lei 13.467/2017 aprofunda a matriz neoliberal implementada pela política econômica dominante e, consequentemente, atua para a promover a ampliação das desigualdades de gênero”, pontua.

CENÁRIO BRASILEIRO

A docente aponta um dado recente divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostra que mais da metade da população feminina com 14 anos ou mais ficou fora do mercado de trabalho no terceiro trimestre de 2020. Ainda por conta da pandemia, a docente do UDF alerta que as mulheres foram profundamente afetadas,por serem maioria nos postos de trabalho mais precários e por acumularem o trabalho doméstico com o remunerado. Além disso, argumenta que as taxas de demissão foram maiores entre as mulheres, que ainda estão sendo menos recontratadas e têm menor inserção em atividades baseadas na automação e digitalização.

A pesquisadora aponta dados “que revelam que o Brasil aumentou em 36 anos a projeção de tempo para alcançar a paridade de gênero, que agora é estimada em 135,6 anos, assim, em decorrência da pandemia, mais uma geração de mulheres viverá em condições de desigualdade”.

Segunda a docente, de acordo com o Relatório do Fórum Econômico Mundial de 2021, o Brasil ocupa a 93ª colocação entre 156 países que integram a lista de igualdade de gênero, caindo uma posição em relação ao ano anterior. Um dos motivos determinantes para a manutenção e ampliação dessa desigualdade é a baixa representatividade feminina no parlamento e nos ministérios do Executivo, onde menos de 15% dos assentos e postos são ocupados por mulheres ―porcentagem similar a países como Belize, Bahamas e Paraguai”, analisa.

De acordo com a docente, dados divulgados em fevereiro de 2021 pelo Centro de Pesquisa Transdisciplinar em Educação (CPTE) apontam que, no Brasil, o rendimento médio mensal no segundo semestre de 2020, foi de R$ 3.467,00 reais para o homem branco, R$ 2.646 reais para a mulher branca, R$ 1.950 reais para o homem negro e R$ 1.573 reais para a mulher negra.

Segundo Maria Cecília, esse número mostra que a realidade no país ainda contempla uma cultura do patriarcado consolidada e que precisa ser desconstruída. “As mulheres, mesmo tendo saído de casa para entrar no mercado de trabalho, continuam recebendo salários inferiores ao dos homens e sem ter a diminuição da carga de trabalho dos cuidados com a casa e a família, o que reforça a desigualdade entre os gêneros. Portanto, a luta das mulheres pelo reconhecimento, pelo emprego e pelo trabalho digno prossegue”.

DESCONSTRUÇÃO SOCIAL

Além dos pontos exemplificados acima acerca da participação feminina na política, o que interfere diretamente, na visão da especialista, nas relações sociais e de trabalho da mulher, sobretudo se comparadas às dos homens, Maria Cecília reforça que a divisão social do trabalho se baseia em dois princípios organizadores.

“Há o princípio da separação, que pressupõe que existem trabalho de homens e de mulheres, e o da hierarquização, que estipula que o trabalho de homem vale mais que o de uma mulher. As questões de gênero, como a discriminação, a diferença salarial, a violência doméstica, a exclusão dos postos de chefia, além de outras que refletem a desigualdade de tratamento para com as mulheres, devem ser relacionadas a outras formas de opressão: a de raça e a de classe social. São questões que devem ser analisadas de forma transversal, pois o patriarcado, o racismo e capitalismo estão ligados à construção da sociedade atual. Precisamos combater isso em todas as esferas de nossa sociedade”, analisa.

Portanto, a especialista enfatiza que, essas condições mencionadas passam por uma transformação profunda da cultura social, e por um processo histórico de superação dessas contradições que colocam a mulher em posição de inferioridade, inclusive no trabalho.

“A participação das mulheres em todos os setores da sociedade de forma mais intensa é imprescindível para acelerar esse processo de transformação, portanto, ações afirmativas e políticas públicas são essenciais para que o Estado Democrático de Direito avance no rumo da concretização das promessas de igualdade”, argumenta.

Por fim, Maria Cecília enfatiza a luta pela igualdade social e nas relações de trabalho, a fim de tirar as mulheres do círculo vicioso do aprisionamento e condicionamento às posições e condições inferiores, depende de todos os indivíduos, seja em casa, na escola ou no trabalho. “Por parte do Estado, medidas devem ser tomadas para garantir dignidade e reconhecimento ao trabalho reprodutivo e ampliar a inclusão da mulher no mercado de trabalho protegido. Na vida social, devemos combater qualquer tratamento preconceituoso, que subverte qualidades femininas se comparadas aos homens. O caminho para o reconhecimento e maior espaço para as mulheres é uma luta contínua e uma longa jornada. Não desistiremos”, enfatiza.

Maria Cecília de Almeida Monteiro Lemos: Doutora em Direito, Estado e Constituição, aprovada em primeiro lugar na Linha de Pesquisa Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade. Mestre em Direito das Relações Sociais – Sub-Área: Direito do Trabalho. Especialista em Direito e Processo do Trabalho e em Direito Constitucional do Trabalho. Bacharel em Direito. Professora Titular e Coordenadora Adjunta do Curso de Mestrado em Direito das Relações do UDF – Centro Universitário. Foi Coordenadora Adjunta do Curso de Graduação em Direito do UDF – Centro Universitário. Membro do Grupo de Pesquisa Direitos Humanos Sociais, Políticas Públicas e Meio Ambiente do Trabalho do UDF. É Assessora da Ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Alves Miranda Arantes.

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