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15 de janeiro de 2025

Norma da Receita Federal amplia controle sobre transações financeiras acima de R$ 5 mil

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Especialista do Cesuca esclarece principais dúvidas e orienta contribuintes sobre a Instrução Normativa nº 2219/2024

A Instrução Normativa nº 2219/2024, publicada pela Receita Federal do Brasil, determinou que movimentações financeiras acima de R$ 5.000,00 para pessoas físicas e R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas sejam comunicadas pelas instituições financeiras ao órgão. Em vigor desde 1º de janeiro de 2025, a norma tem gerado dúvidas entre contribuintes, especialmente em relação às transações abrangidas, como PIX, compras com cartão de crédito ou débito e transferências bancárias entre contas de mesma titularidade.

Conforme Filipe Martins, docente de Ciências Contábeis do Centro Universitário Cesuca, a medida não representa a cobrança de tributos adicionais, mas sim um esforço da Receita Federal para intensificar o combate à sonegação fiscal e à lavagem de dinheiro. “O objetivo principal é monitorar transações financeiras e garantir maior controle sobre a arrecadação tributária. Quem já segue boas práticas fiscais, como emitir notas fiscais e declarar corretamente os rendimentos, não precisa se preocupar”, explica.

A comprovação da origem dos valores movimentados, especialmente em transações financeiras, é crucial para evitar complicações com o Fisco. Segundo Martins, tanto pessoas físicas quanto jurídicas devem adotar boas práticas contábeis para garantir que suas movimentações estejam em conformidade com a legislação tributária.

Orientações para pessoas físicas

De acordo com Martins, as pessoas físicas devem adotar as seguintes práticas paragarantir acomprovação de suas receitas e evitar riscos de autuações:

  • Emitir nota fiscal para serviços prestados;
  • Apresentar registro em carteira de trabalho para trabalhadores com vínculo CLT;
  • Emitir Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) ou manter registros mensais no livro-caixa para profissionais autônomos.

Exigências para pessoas jurídicas

Para pessoas jurídicas, a recomendação é ainda mais rigorosa. O contador destaca que a emissão de nota fiscal é obrigatória para qualquer valor recebido, independentemente do montante. A falta de documentação apropriada pode resultar em multas e notificações do Fisco.

Riscos de não comprovar a origem dos valores

Martins alerta que receber valores sem a devida comprovação tributária pode configurar omissão de receita, o que pode acarretar em multas e autuações fiscais. “A transparência e a organização fiscal são fundamentais para evitar problemas e reduzir riscos de autuações”, afirma o especialista.

Filipe Martins destaca ainda algumas medidas essenciais para facilitar o cumprimento das exigências fiscais e prevenir problemas com o Fisco. Segundo ele, é fundamental documentar todas as transações, guardando registros e contratos que comprovem a origem dos valores recebidos. Além disso, é importante declarar corretamente todos os valores movimentados na sua declaração de ajuste anual, seja como pessoa física ou jurídica, garantindo a transparência nas informações.

Outra recomendação é separar as finanças pessoais das empresariais, evitando misturar receitas de pessoa física com movimentações de pessoa jurídica, o que facilita o controle e a conformidade fiscal. Também é essencial consultar um contador, pois a orientação de um profissional qualificado pode ajudar a evitar autuações fiscais e garantir o cumprimento das obrigações tributárias.

Por fim, conhecer os limites de isenção tributária é crucial, principalmente para pessoas físicas, já que esses limites variam conforme a origem da renda, e estar atento a cada uma das categorias pode evitar problemas futuros. “A partir de janeiro de 2025, todas as movimentações devem ser informadas na declaração do Imposto de Renda de 2026. Portanto, adaptar-se às novas exigências fiscais e manter a organização financeira é fundamental para evitar problemas e autuações no futuro”, conclui.

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