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11 de setembro de 2023
Perdi a minha comanda, e agora?
*Por Letícia Machel Lovo, professora do curso de Direito da Universidade de Franca – Unifran.
Nos dias de hoje não é raro encontrarmos estabelecimentos comerciais que utilizam comanda sem que haja controle prévio do que o consumidor adquiriu. A pessoa sai para se divertir em uma danceteria, bar, restaurante ou balada e, de repente, não encontra a comanda que lhe foi entregue na entrada. A partir desse momento percebemos que, para sair, o indivíduo terá que pagar uma alta multa imposta pelo local, porém, a cobrança pela perda da comanda é uma prática abusiva de acordo com Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O cliente não pode ser obrigado a pagar pela multa, uma vez que a responsabilidade do controle de gastos é do fornecedor. Ou seja, é ideal que o consumidor mantenha a calma, reporte o ocorrido ao estabelecimento e declare o valor gasto, para que a situação seja resolvida amigavelmente.
Contudo, caso não seja possível a solução, o consumidor tem a opção de arcar com os custos, exigindo uma nota fiscal para que posteriormente possa se dirigir ao Órgão de Defesa do Consumidor a fim de pleitear a devolução em dobro do valor pago indevidamente.
Se o preço da multa pela perda for muito alto e a pessoa não conseguir pagar, o consumidor não será obrigado a efetuar o pagamento. Caso a resolução amigável não seja possível, o consumidor poderá acionar o Procon e, até mesmo, registrar boletim de ocorrência. O local também poderá ser multado, uma vez que o Procon é um dos órgãos que tem legitimidade para multar o estabelecimento comercial que descumpre o CDC.
É imprescindível que o cliente saiba que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços devem manter para consulta o CDC. A obrigatoriedade é estabelecida na lei federal 12.291/2010, que também determina a disposição das normas em local visível e de fácil acesso ao freguês. Inclusive, o site do Procon-SP tem um espaço especialmente desenvolvido para informações e reclamações dos consumidores. Basta clicar: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor.
Vale ressaltar que, nesses casos, a atuação de um advogado capacitado é de grande importância para a eficácia da Lei. Desta forma, o consumidor estará amparado ao contratar um especialista com experiência na área consumerista.
—Letícia Machel Lovo é professora mestra do curso de Direito da Universidade de Franca – Unifran