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2 de abril de 2026

Plantão Fiscal 2026: UDF promove atendimentos gratuitos para declaração do Imposto de Renda

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Atendimentos presenciais e on-line vão até 29 de maio

Vem aí o Plantão Fiscal 2026, que vai oferecer atendimentos gratuitos para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.

O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e apoio técnico da Receita Federal.

No mês de maio, os atendimentos do NAF/UDF serão realizados em todos os dias úteis das 18h30 às 19h30. No dia 23/05, sábado, o plantão extra será realizado das 9h às 17h.

Em paralelo, os atendimentos virtuais podem ser feitos pelo naf@udf.edu.br. O assunto do e-mail deve ser “Imposto de Renda Pessoa Física” e no corpo da mensagem o contribuinte deve inserir um resumo da situação, além de um telefone celular de contato. As orientações solicitadas serão respondidas exclusivamente pelo endereço eletrônico.

Os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso.

Público alvo

O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até 5 mil Reais, empregador doméstico e microempreendedor individual. Mas qualquer contribuinte pessoa física que tiver dúvida sobre o Imposto de Renda pode procurar o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal do UDF.

Estímulo à Educação Fiscal

Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas são estimuladas, especialmente nos casos em que a tributação do imposto de renda pelo modelo das “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI), sem qualquer ônus ao contribuinte.

Documentação necessária

Para o correto preenchimento manual da declaração ou realizar a conferência das informações disponíveis pela Receita Federal na declaração pré-preenchida é necessária a seguinte documentação:

– Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver;
– Documentos pessoais do declarante (título de eleitor, CPF e comprovante de endereço);
– CPF do(s) dependente(s) e alimentando(s), se houver;
– Informe de Rendimentos fornecido pela(s) fonte(s) pagadora(s);
– Informe de Saldos e Rendimentos pela(s) instituição(ões) bancária(s);
– Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros), bem como rendimentos advindos do exterior;
– Comprovante de rendimentos e pagamento de IR oriundos de causas judiciais;
– Comprovante de apuração mensal do Carnê‑Leão e DARFs pagos;
– Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano‑calendário;
– Em caso de imóvel financiado, extrato analítico fornecido pelo agente financeiro contendo o histórico de todo o plano de pagamentos;
– Informações sobre investimentos e alienação de criptoativos;
– Relação de bens e direitos, inclusive investimentos financeiros, mantidos no exterior;
– Comprovantes das despesas pagas com identificação do titular ou dependentes referentes a creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial;
– Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e pagamentos a profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, entre outros);
– Dados do inventariante e o formal de partilha (ou Escritura Pública de Inventário, caso não seja judicial), no caso de contribuinte falecido.

O UDF segue colocando o conhecimento acadêmico à disposição da comunidade!

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