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10 de março de 2021

Plantão Fiscal oferece suporte gratuito para declaração de Imposto de Renda

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O Cesuca deu início ao Plantão Fiscal 2021, que auxilia gratuitamente os contribuintes no preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2021.

Direcionado para toda a comunidade, o serviço têm o suporte do Núcleo de Apoio Fiscal e Contábil (NAFC) e apoio técnico da Receita Federal. A coordenação é do professor Guilherme Pressi.

Por conta da pandemia, a programação será feita remotamente até 30 de abril. Os interessados podem entrar em contato pelo e-mail guilherme.pressi@cesuca.edu.br.

Além de apoiar no preenchimento da declaração do IR, a ação também visa auxiliar nas dúvidas em relação ao planejamento financeiro e pessoal.


Quem deve declarar

– Quem recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70;

– Quem obteve receita bruta em relação à atividade rural superior a R$ 142.798,50;

– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

– Quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas;

– Quem teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;

– Quem recebeu auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$ 22.847,76.


Novidade para 2021

Os valores recebidos a título de Auxílio Emergencial (Lei nº 13.982, de 2020) e Auxílio Emergencial Residual (MP nº 1.000, de 2020) são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados como tal na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica.

O contribuinte que tenha recebido rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, no ano-calendário 2020, deve devolver os valores recebidos de Auxílio Emergencial, por ele e seus dependentes, conforme estabelece o § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020.

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