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3 de fevereiro de 2020
Microempreendedores Individuais e pessoas físicas vão receber atendimento para preenchimento da declaração do IRPF 2020
Atualização em 31/03/2020: devido à suspensão temporária das atividades presenciais na instituição, o atendimento está sendo realizado exclusivamente pelo e-mail imposto.renda@unicid.edu.br ou naf.unicid@unicid.edu.br
Entre março e maio, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da UNICID vai promover orientações para preenchimento e entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física aos Microempreendedores Individuais (MEI) e público em geral. As ações são parte do Plantão Fiscal da UNICID, que existe há 28 anos e já atendeu mais de 18 mil pessoas. O atendimento é realizado pelos alunos do curso de Ciências Contábeis, sob supervisão dos professores e com apoio técnico da Receita Federal do Brasil. Confira:
Orientação de IRPF para MEIs – de 09/03 a 15/05/2020
Além do auxílio para declarar o IR, os MEIs também vão contar com orientação para realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Esta declaração deve ser entregue pelos microempreendedores individuais até o dia 31 de maio de 2020, independentemente do rendimento.
O Prof. Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID, aponta os principais pontos para que o MEI possa fazer corretamente a declaração anual:
– O valor do faturamento é referente ao ano de 2019;
– Você precisa saber quanto faturou com atividades de comércio e com serviço separados;
– No caso de utilizar a máquina de cartão de crédito com o CNPJ é necessário declarar o valor, mesmo se não foi emitida a nota fiscal;
– Caso tenha perdido os valores ou não tenha feito o seu acompanhamento, mas tenha emitido todas as notas ficais, você pode entrar em contato com a SEFAZ e verificar as notas emitidas como MEI;
– Se não emitiu Nota Fiscal MEI e não fez a sua anotação, a primeira recomendação é que comece a se organizar e passe a acompanhar seu faturamento. Nessa situação você precisará fazer uma média do que faturou e declarar o mais próximo possível da realidade.
IRPF para o público geral – de 09/03 a 24/04/2020
Orientações e auxílio ao contribuinte no preenchimento e transmissão da declaração de IRPF 2020. Para o preenchimento da declaração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
– Informe de rendimentos e salários, pró-labore, aposentadoria etc.;
– Declaração de Imposto de Renda entregue em 2019 (CD);
– Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
– Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2019;
– Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc);
– Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
– Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc;
– Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc);
– Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
– Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2019;
– Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2019;
– Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
– Número do recibo de entrega da declaração 2018/2019.
Atendimento
Devido à suspensão temporária das atividades presenciais na instituição, o atendimento está sendo realizado exclusivamente pelo e-mail imposto.renda@unicid.edu.br ou naf.unicid@unicid.edu.br