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21 de fevereiro de 2022

Plantão Fiscal UNICID: orientações gratuitas do Imposto de Renda 2022 aos contribuintes

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A UNICID começa a receber agendamentos para o 30º Plantão Fiscal 2022, que será realizado de 07 de março a 26 de maio. Neste ano, os atendimentos serão realizados on-line e presencialmente.  

O serviço inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, realizado há 30 anos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis, que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores.  

A novidade neste ano, é que o público também poderá encaminhar suas dúvidas para um planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.  

Como funcionarão os atendimentos?  

Atendimentos on-line   

Data: a partir de 07 de março  

Onde: Enviar e-mail para:   

imposto.renda@unicid.edu.br ou  naf.unicid@unicid.edu.br  

Fone: Tel.: (11) 2178 1212  

Atendimentos presenciais agendados  

Marcar dia e horário pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br

Data: 07 a 31 de março – Atendimento a Micro Empreendedor Individual – MEI. Em atendimento ao prazo para Regularização e parcelamento de tributos em atraso.

Data: 07 de março a 26 de maio- Atendimento a contribuintes Pessoa Física 

Onde: Universidade Cidade de São Paulo – UNICID  
Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).  

Fone: Tel.: (11) 2178 1212  

Quais os documentos necessários para o preenchimento da declaração?  

  • Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;  
  • Declaração de Imposto de Renda entregue em 2021 (CD);  
  • Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;  
  • Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2021;  
  • Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);  
  • Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;  
  • Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;  
  • Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);  
  • Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);  
  • Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;  
  • Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2020;  
  • Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;  
  • Número do recibo de entrega da declaração 2020/2021;  
  • Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);  
  • Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).  

Quem é obrigado a declarar?  

  • Pessoas que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;  
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;  
  • Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;  
  • Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;  
  • Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.  

As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2022.  

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