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21 de fevereiro de 2022
A UNICID começa a receber agendamentos para o 30º Plantão Fiscal 2022, que será realizado de 07 de março a 26 de maio. Neste ano, os atendimentos serão realizados on-line e presencialmente.
O serviço inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, realizado há 30 anos pelos alunos do curso de Ciências Contábeis, que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores.
A novidade neste ano, é que o público também poderá encaminhar suas dúvidas para um planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita.
Como funcionarão os atendimentos?
Atendimentos on-line
Data: a partir de 07 de março
Onde: Enviar e-mail para:
imposto.renda@unicid.edu.br ou naf.unicid@unicid.edu.br
Fone: Tel.: (11) 2178 1212
Atendimentos presenciais agendados
Marcar dia e horário pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
Data: 07 a 31 de março – Atendimento a Micro Empreendedor Individual – MEI. Em atendimento ao prazo para Regularização e parcelamento de tributos em atraso.
Data: 07 de março a 26 de maio- Atendimento a contribuintes Pessoa Física
Onde: Universidade Cidade de São Paulo – UNICID
Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
Fone: Tel.: (11) 2178 1212
Quais os documentos necessários para o preenchimento da declaração?
- Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria, etc.;
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2021 (CD);
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2021;
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB, etc.);
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde, etc.;
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas, etc.);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2020;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2020;
- Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
- Número do recibo de entrega da declaração 2020/2021;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).
Quem é obrigado a declarar?
- Pessoas que recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 em 2021, como rendimentos do trabalho assalariado, não assalariado, proventos de aposentadoria, pensões, aluguéis, atividade rural;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
- Realizou a alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto, ou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos em 31/12/2021, inclusive terra nua, cujo valor foi superior a R$ 300.000,00;
- Passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/21.
As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2022.