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CRUZEIRO DO SUL

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5 de agosto de 2019

Trote: não é brincadeira, não é divertido, não é permitido

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Com a chegada do novo semestre, gostaríamos de ressaltar que a instituição não apoia a prática do trote.

Além da Lei Federal n° 13.185/2015, que determina que a prática de bullying, violência e discriminação é crime, a instituição conta com a Resolução do CONSU nº 10/2018, proibindo a prática do trote.

Assim, informamos que não serão tolerados atos de agressão física e/ou psicológica aos alunos nas dependências da instituição, acarretando em penalidades aos envolvidos. Reflita sobre as suas atitudes e as de seus amigos; trate seus colegas com dignidade e respeito: contamos com vocês!

E, caso seja vítima ou presencie alguma ocorrência, entre em contato conosco por meio do nosso Canal de Denúncias ou pelo telefone 0800 792 1005.

Contamos com vocês!

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