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5 de março de 2020
Alunos de Ciências Contábeis da instituição realizarão atendimentos durante os meses de março e abril
O Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) começa a receber os contribuintes para o Plantão Fiscal 2020, durante os meses de março e abril. O serviço integra as ações do NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) e tem parceria com a coordenação, professores e alunos do curso de Ciências Contábeis.
Com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, o atendimento é voltado para pessoa física, com renda mensal de até 5 mil reais, empregadores domésticos e microempreendedor individual. Para isso, o NAF prestará atendimento para orientar, preencher e transmitir à RFB a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, ano-base 2019. Criado há seis anos, o Núcleo realizou presencialmente mais de 700 atendimentos e consultorias no ano passado e espera superar este número em 2020.
Em março, o plantão do UDF acontecerá todas as terças e quintas, das 18h30 às 19h15. Já em abril, o atendimento será realizado de segunda a sexta, das 7h15 às 8h e das 18h30 às 19h15. Os atendimentos para orientações tributárias e/ou apoio ao preenchimento e envio à RFB da declaração serão realizados por ordem de chegada.
Para participar, a partir de 2020, o contribuinte será estimulado a destinar até 3% do imposto aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Esses Fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa de educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem terá sua restituição diminuída, tendo em vista que a destinação poderá ser feita pelo próprio contribuinte diretamente no programa da declaração.
O preenchimento da declaração 2020, ano-base 2019, exige a apresentação mínima dos seguintes documentos:
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
- Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
- CPF do(s) dependente(s) e alimentando(s), se houver
- Informe de Rendimentos fornecido pela(s) fonte(s) pagadora(s)
- Informe de Saldos e Rendimentos pela(s) instituição(ões) bancária(s)
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
Observação: Após análise da documentação apresentada, outros documentos poderão ser solicitados ao contribuinte para complementar as informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil.
SERVIÇO
Plantão Fiscal 2020 (NAF – UDF)
Atendimentos: de acordo com a ordem de chegada
Dias disponíveis para o atendimento:
Março: terças e quintas, das 18h30 às 19h15.
Abril: de segunda a sexta, das 7h15 às 8h e 18h30 às 19h15
Local: Sede do NAF-UDF (1º andar do edifício sede UDF – 704/904 Sul – Brasília-DF)