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11 de março de 2021
Atendimentos serão permanentes e 100% virtuais. O prazo final para a entrega da Declaração será no dia 30 de abril
O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, instituição que integra a Cruzeiro do Sul Educacional,traz mais uma vez, o Plantão Fiscal 2021 com atendimentos virtuais gratuitos para esclarecer dúvidas dos contribuintes sobre a declaração do Imposto de Renda (IR).
O serviço é direcionado para a comunidade em geral e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) da Instituição e apoio técnico da Receita Federal. A programação relativa à Declaração do Imposto de Renda pessoa física 2021 se estende até o dia 30 de abril e os atendimentos serão realizados por alunos e docentes do curso de Ciências Contábeis da Instituição, sob a orientação do Me. Deypson Carvalho, coordenador adjunto e professor do curso de graduação de Ciências Contábeis e do NAF.
Os interessados devem enviar um e-mail para naf@udf.edu.br, informando o assunto: Imposto de Renda Pessoa Física, Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico. No corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado, e o solicitante será informado por e-mail sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.
O prazo final para a entrega da Declaração 2021 sem a incidência de multa aos contribuintes obrigados será no dia 30 de abril.
Quem deve declarar?
O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual (MEI). Além disso, a novidade deste ano, é que há a obrigatoriedade da declaração para quem recebeu o auxílio emergencial e ainda obteve rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76. Nesse caso, o auxílio emergencial (Covid-19) terá que ser devolvido quando da entrega da declaração à Receita Federal.
Estímulo à Educação Fiscal
Os atendimentos são gratuitos, mas para participar, como estímulo de educação fiscal, o contribuinte que optar pelo modelo “deduções legais”, será incentivado a direcionar até 3% do imposto devido na declaração aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e Fundos do Idoso. Esses Fundos têm como objetivo financiar projetos referentes à garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e viabilizar a garantia de direitos da pessoa idosa. Segundo o coordenador da programação, Me. Deypson Carvalho, O próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.
“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto e nem tenha a sua restituição diminuída, tendo em vista que é um direito de todo contribuinte realizar a referida destinação sem nenhum ônus tributário”, explica.
Mais informações e documentação
Para receber as orientações* do Plantão Fiscal do UDF, é recomendado que o contribuinte tenha o programa gerador da declaração instalado no computador e esteja de posse física dos seguintes documentos:
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
- Documentos pessoais do declarante (Título de eleitor, CPF e comprovante de endereço)
- CPF do(s) dependente(s) e alimentando(s), se houver
- Informe de Rendimentos fornecido pela(s) fonte(s) pagadora(s)
- Informe de Saldos e Rendimentos pela(s) instituição(ões) bancária(s)
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros)
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial)
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
*Durante o processo de orientação virtual, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração e prestar corretamente as informações à Receita Federal do Brasil.
Serviço:
Plantão Fiscal UDF 2021 – Formato on-line
- E-mail: naf@udf.edu.br
- Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física, Microempreendedor Individual ou Empregador Doméstico