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5 de março de 2020
Plantão Fiscal gratuito ocorre todas as terças e quintas
O Centro Universitário do Distrito Federal (UDF), Instituição que integra o Grupo Cruzeiro do Sul Educacional, oferece orientação gratuita sobre o eSocial para o empregador doméstico. O atendimento, que faz parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), acontecerá na sede do Centro Universitário.
Os serviços do NAF-UDF contemplam o auxílio ao empregador doméstico sobre a manutenção do cadastro do Empregador e Empregado (informações pessoais e do contrato), elaboração e fechamento mensal da folha de pagamento, geração da guia de recolhimento, registro de afastamentos temporários (doenças, licenças e outros), programação das férias anuais, desligamentos e termo de rescisão.
Os atendimentos são presenciais e ocorrem todas as terças e quintas-feiras, das 18h30 às 19h15, sendo realizados por ordem de chegada.
As orientações serão prestadas por alunos do curso de Ciências Contábeis do UDF, com a supervisão de professores e ajuda técnica da Receita Federal. Para participar do Plantão Fiscal, os empregadores domésticos devem levar os seguintes documentos:
1 – Para cadastro do empregador:
Carteira de Identidade, CPF e número dos recibos de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) dos últimos dois exercícios, da qual o empregador seja titular.
2 – Para registro de empregado:
Carteira de Identidade, CPF, Número do NIS (NIT/PIS/PASEP/SUS), CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social), Escolaridade, Número do telefone, Comprovante de endereço (com CEP), certidão de nascimento e CPF dos filhos, e e-mail de contato.
Caso o empregador já tenha cadastro no eSocial, pelo fato de anteriormente já ter tido a necessidade de registrar algum empregado, e que precise de algum auxílio adicional do NAF-UDF, a documentação mencionada nos itens 1 e 2 acima já não serão mais necessárias, bastando apenas apresentar ao NAF-UDF o Código e senha de acesso ao eSocial. O apoio à manutenção das informações no eSocial será realizada pelos alunos universitários somente na presença do empregador doméstico.
Observações:
- O empregador que apresentou declaração retificadora do imposto de renda deverá utilizar o número do recibo de entrega da declaração retificadora.
- O número do recibo de entrega deve ser informado com 10 dígitos (sem DV).
- Para o empregador que tenha enviado apenas uma DIRPF, será solicitado apenas o recibo da última declaração. Não existindo recibos nos últimos 5 anos, o sistema do eSocial solicitará o título de eleitor.
- Caso o empregador não saiba o número do recibo de entrega, poderá recuperá-lo no Portal do e-CAC ou em uma Unidade de Atendimento da RFB, mediante solicitação. Caso o empregador não possua os recibos de entrega do imposto de renda e também não possua título de eleitor, deverá utilizar necessariamente o Certificado Digital.
SERVIÇO: Plantão Fiscal para Empregadores Domésticos – NAF/UDF
Dias/horários: Terças e Quintas-feiras, das 18h30 às 19h15
Atendimentos serão realizados por ordem de chegada
Local: sala NAF no1º andar do edifício sede do UDF
Endereço: 704/904 Sul, conjunto A – Brasília/DF
Informações: (61) 3704-8845