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20 de fevereiro de 2025
UNICID está com inscrições abertas para o mutirão do Imposto de Renda 2025
Os atendimentos são gratuitos e interessados já podem se inscrever por e-mail
A Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, realizará o 34° Plantão Fiscal 2025. O serviço iniciará com hora marcada até 31 de março, devendo enviar um e-mail para naf.unicid@unicid.edu.br. Já a partir do dia 1º de abril, os atendimentos acontecerão presencialmente por ordem de chegada (sem inscrição prévia), de segunda a sexta-feira, a partir das 18h, na Rua Cesário Galeno, 475, no Tatuapé (próximo à estação Carrão do Metrô).
A novidade deste ano é o público poderá encaminhar também as dúvidas para o planejamento financeiro pessoal e receberão orientação gratuita. Ainda, para receber o serviço, o declarante precisará comparecer ao atendimento com leite em pó ou fraldas geriátricas, para contribuir com uma ação social junto a da instituição de ensino.
O serviço inclui orientação e auxílio no preenchimento e transmissão da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Ao longo de 34 anos e com mais de 40 mil contribuintes atendidos, o serviço é realizado por estudantes do curso de Ciências Contábeis que fazem parte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), com apoio técnico da Receita Federal do Brasil, supervisionados por professores.
Segundo o coordenador do curso de Ciências Contábeis, Prof. Me. Wagner Pagliato,o objetivo é auxiliar contribuintes que, geralmente, têm dificuldades em como deve ser feito o correto preenchimento da declaração e quais são as deduções permitidas. “Em nossas pesquisas, constatamos que somos procurados devido à credibilidade e confiança do nosso trabalho. Por isso, ampliamos os serviços e esperamos receber mais de 10 mil contribuintes neste ano”, afirma.
A UNICID possui o maior número de atendimentos realizados na capital paulista, segundo a Receita Federal. Para o preenchimento da declaração é necessária a apresentação dos seguintes documentos:
- Informe de rendimentos de salários, pró-labore, aposentadoria etc.;
- Declaração de Imposto de Renda entregue em 2024 (CD);
- Relação anual dos aluguéis recebidos de pessoa física, com nome, CPF, endereço do imóvel e valor recebido;
- Informe de rendimentos bancários, posição em 31/12/2024;
- Informe de rendimentos das aplicações financeiras (poupança, prazo fixo, CDB/RDB etc.);
- Informe de rendimento do cônjuge e dependentes, se a declaração for feita em conjunto;
- Recibos de pagamentos a médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde etc.;
- Recibos de pagamentos dos gastos com educação (universidade, escolas etc.);
- Pensão alimentícia paga no ano (relacionar o valor pago e os dados do beneficiário com CPF);
- Comprovante de compra de bens móveis ou imóveis adquiridos no ano de 2024;
- Comprovante de venda de bens móveis ou imóveis durante o ano de 2024;
- Número do CPF dos dependentes de qualquer idade;
- Número do recibo de entrega da declaração 2023/2024;
- Comprovantes de despesas do Livro Caixa (para prestadores de serviços autônomos);
- Comprovantes de pagamento à previdência privada e oficial; comprovantes de doações para fins de incentivos fiscais (Fundos da Criança e do Adolescente, Lei Rouanet, Audiovisuais, entre outros).
Quem é obrigado a declarar?
- Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta decorrente de atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50 ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil.
- Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024;
- passou à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31/12/24.
As pessoas que cumprem algum dos critérios acima estão obrigadas a fazer a declaração do Imposto de renda em 2024.
SERVIÇO
34º Plantão Fiscal 2025
Quando: até 28 de maio
- até 31 de março, com hora marcada através do e-mail naf.unicid@unicid.edu.br
- de 1º de abril a 28 de maio, por ordem de chegada a partir das 18h
Local: UNICID, Rua Cesário Galeno, 475, Tatuapé (Próximo à Estação Carrão do Metrô).
Contato: (11) 2178 1212Site:www.unicid.edu.br