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6 de março de 2024
UNICID oferece assistência e consultoria gratuita para MEIs
Entre os serviços prestados, destacam-se: assistência profissional, consultoria especializada, parcerias com a comunidade empresarial, webinars e work
A Universidade Cidade de S. Paulo (UNICID), instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, oferece consultoria e assistência de forma gratuita para Microempreendedores Individuais (MEIs).
O auxílio contempla assistência profissional, consultoria especializada, parceria com a comunidade empresarial, webinars, workshops e muito mais. Todo o suporte é feito com estudantes e docentes profissionais do curso de Ciências Contábeis da UNICID.
O objetivo da universidade é apoiar os pequenos empreendedores e fortalecer os comércios locais, além de colocar em prática todo o conhecimento adquirido em sala de aula pelos alunos.
Confira as opções:
- Assistência Profissional Gratuita: os alunos, guiados por professores experientes, tiram dúvidas dos MEIs, orientam sobre questões fiscais e ajudam na elaboração de planos de negócio;
- Consultoria Especializada: nessa opção, os empreendedores poderão contar com toda a expertise dos estudantes de Ciências Contábeis que estão treinados para fornecer consultoria especializadas e soluções personalizadas, contribuindo para o crescimento sustentável do negócio;
- Parceria com a Comunidade Empresarial: comprometida em fortalecer a comunidade empresarial, a UNICID oferece atendimento gratuito aos MEIs para criar uma parceria que promova o desenvolvimento econômico local e a formação de profissionais capacitados;
- Webinars e Workshops Gratuitos: além do atendimento individual, há a promoção de webinars e workshops gratuitos, com o objetivo de compartilhar conhecimento relevante com os MEIs. Aqui, os empreendedores podem ampliar suas habilidades em áreas como marketing, gestão financeira e inovação;
- Incentivo à Educação Empresarial: a UNICID acredita no poder da educação empresarial. Ao receber atendimento gratuito, o empreendedor também incentiva o aprendizado prático dos alunos da instituição, preparando a próxima geração de profissionais comprometidos com o desenvolvimento sustentável.
Os atendimentos acontecem de março a maio e de agosto a novembro, com hora marcada através do e-mail naf.unicid@unicid.edu.br, e para participar é necessário levar alguns documentos pessoais (inclusive título de eleitor) e documentos da empresa, se já estiver aberta.
“Estamos comprometidos em apoiar os Microempreendedores Individuais, para fortalecer as empresas e também toda a comunidade interessada, visto que empreender atualmente requer muita responsabilidade”, afirma o Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da UNICID.
Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
Em regra, a DASN-SIMEI deve ser transmitida até 31 de maio do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no SIMEI. “Ao entregar a declaração em atraso o empreendedor fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00. O boleto para a quitação da penalidade é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN-SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00”, ressalta o coordenador.
Vale lembrar que nos casos de baixa de MEI também é necessário entregar a DASN-SIMEI. A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano.
“Caso extrapole o limite permitido de faturamento do MEI, será preciso buscar o apoio de um (a) profissional de contabilidade e realizar seu desenquadramento do regime do MEI, pois a empresa passará a recolher impostos como Simples Nacional”, afirma Pagliato.
A DASN-SIMEI de situação especial, para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível. O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2024.
Informações principais:
- Nos casos de baixa de MEI, é fundamental entregar a DASN-SIMEI;
- A declaração deve ser enviada mesmo que a empresa não tenha tido faturamento durante o ano;
- Caso ultrapasse o limite permitido de faturamento do MEI, será necessário buscar o apoio de um (a) contador (a) para realizar o desenquadramento do regime do MEI, passando a recolher impostos pelo Simples Nacional.
Observação Especial:
- A DASN-SIMEI de situação especial para o MEI que tenha baixado o CNPJ a partir de 01/01/2023, já está disponível;
- O prazo para transmissão, para o MEI que baixou o CNPJ entre 01/01/2023 e 31/04/2023, encerra-se em 30/06/2024.