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15 de março de 2022

Veja 05 dicas e novidades do preenchimento da declaração do IRPF 2022

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Deypson Gonçalves Carvalho, professor de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal, explica as novidades do imposto de renda

Alguns estão por dentro, outros nem tanto, mas neste ano as pessoas devem ficar atentas em algumas mudanças e novas regras que estão sendo estabelecidas, e merecem atenção para não ser pego de surpresa no período de declaração.

Diante disso, o professor do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário do Distrito Federal – UDF, Deypson Gonçalves Carvalho, listou as principais mudanças do para 2022, com intuito de auxiliar os contribuintes para os próximos passos. Confira!

1. Principais novidades do IRPF 2022 sobre o Programa gerador da declaração

Com relação ao Programa Gerador da Declaração do imposto de renda 2022, as modificações foram feitas para facilitar o preenchimento da declaração, evitar erros de preenchimento e evitar que o contribuinte fique em dúvidas. Foi criado uma aba para orientações gerais com a finalidade de facilitar a comunicação entre a Receita Federal e o contribuinte.

Também tem a possibilidade de efetuar o login com a conta gov.br.

Outra novidade relacionada ao programa gerador da declaração é que na ficha de Bens e Direitos foram criados grupos para auxiliar o preenchimento.

2. Principais novidades do IRPF 2022 envolvendo a Declaração Pré-preenchida

Agora o contribuinte poderá reduzir a margem de erros iniciando a declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponibilizadas pela Receita Federal, acessando com a conta gov.br de nível Ouro ou Prata.

No entanto, a declaração pré-preenchida não é a Receita Federal fazendo a declaração do contribuinte. Na prática, é a Receita Federal oferecendo as informações que ela já possui do contribuinte para que o próprio contribuinte utilize-as para conferir e entregar o documento.

Por se tratar de um serviço disponibilizado pela Receita Federal, a declaração pré-preenchida não é de uso obrigatório, é apenas um APOIO da Receita Federal para que determinados dados estejam disponíveis para conferência e, se for o caso, para complemento de informações, se assim o contribuinte desejar.

3. Principais novidades do IRPF 2022 sobre os serviços disponíveis no e-CAC

Desde o início do mês de março de 2022 todos os serviços relacionados ao imposto de renda e que estão disponíveis no portal e-CAC da Receita Federal, na internet, já poderão ser acessados pelos contribuintes com a conta gov.br de nível ouro ou prata.

Dessa forma, o contribuinte não precisará ir presencialmente até à Receita Federal para resolver algum problema relacionado ao seu Imposto de Renda.

A conta gov.br (ouro ou prata) permite o acesso a dados sigilosos. Com relação ao nível bronze, a legislação atual proíbe o acesso do contribuinte a dados sigilosos. O nível Ouro ou Prata permitirá o acesso a mais de 50 serviços como por exemplo: obter a cópia da declaração, cópia do recibo, cópia de multa recebida, quotas do imposto a pagar, emissão do Darf, arquivo da própria declaração que foi perdido pelo contribuinte e muitas outras informações!

4. Principais novidades do Programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF2022 com relação ao App “Meu Imposto de Renda”

Acessando com a conta gov.br de nível ouro ou prata, o contribuinte poderá consultar pendências e dívidas, emitir DARF e utilizar outros serviços pelo celular ou tablet.

Dentre os serviços, o contribuinte terá a possibilidade de realizar pagamentos de todos as situações do Imposto de Renda (quotas, multas, doações, dentre outros) com o QR Code, isso para facilitar o pagamento com a chave Pix.

Dessa forma, o contribuinte NÃO precisará ficar digitando o código de barras ou ir presencialmente aos bancos.

5. Principais novidades do Programa da Declaração de Ajuste Anual do IRPF2022 sobre o Carnê-Leão

Agora em 2022 o contribuinte poderá importar os dados do carnê-leão em todas as plataformas (programa, app e online).

Será possível importar as informações do carnê leão dos dependentes desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no carnê-leao web.

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